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LEGISLAÇÃO SOBRE MISSÕES DE PAZ

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Algum tempo após o inicio da participação portuguesa nas chamadas Missões de Apoio à Paz e Humanitárias, começou a ser publicada legislação que desse cobertura legal não só às missões em si como ao pessoal nelas envolvido. Como é habitual entre nós, primeiro avançou-se para o terreno e depois, face aos problemas, muitas vezes por pressão dos acontecimentos, legislou-se. E assim se continuou por uns bons anos, como se pode constatar pelas datas dos documentos legais.
Embora hoje em dia a situação esteja de um modo geral clarificada neste campo legal, a realidade é que, ciclicamente, novos problemas vêm a público porque, aparentemente, mudando os protagonistas em determinados patamares do poder, as realidades anteriores são esquecidas e os mesmos erros e lapsos voltam a ter lugar.
Por outro lado é habitual na comunicação social, que invariavelmente nos dá a conhecer estes casos, um tratamento incorrecto do assunto, claramente fundado na ignorância da legislação (embora por vezes até a citem…). Ainda muito recentemente vieram a público notícias sobre questão da não-publicação de portaria referente à missão que uma unidade naval está a cumprir no Índico e o suposto atraso de outra sobre a missão no Afeganistão que pessoal dos serviços de saúde militar irá cumprir. Um desses erros, claramente o mais evidente, é a assumpção da existência de um “subsídio de risco” para estas missões, coisa que nunca existiu.
No sentido de ajudar quem se interessa por estes assuntos a poder consultar a legislação em vigor, aqui deixamos os principais diplomas que regulamentam as missões de apoio à paz e humanitárias.


Lei n.º 46/2003 de 22 de Agosto.
Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro (Doc. 1) [1]

Decreto-Lei n.º 233/96 de 7 de Dezembro.
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Os seus artigos dizem respeito a: Nomeação; Suplemento de missão; Alojamento, alimentação e fardamento; Assistência na doença; Protecção social; Acidentes e doença; Licença especial; Privilégios e imunidades em território estrangeiro; Participação na missão; Tempo de serviço (Doc. 2 [2])

Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de Dezembro. Define estatuto semelhante ao 233/96 mas adaptado às Missões de Cooperação Técnico-Militar (Doc. 3 [3])

Decreto-Lei n.º 299/2003 de 4 de Dezembro.
Destinado a aperfeiçoar o regime aplicável à concessão de licença de férias e de especificar os critérios de definição do início e do fim da missão. Altera dois artigos do DL 233/96 que respeitam a licença especial e participação na missão (Doc. 4 [4]).

Decreto-Lei n.º 348/99 de 27 de Agosto
Que veio criar um seguro de vida que reforce o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente (Doc. 5 [5]).

Decreto-Lei n.º 466/99 de 6 de Novembro
Destinado a promover a centralização desta matéria (regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País) num único diploma, aproveitando-se a oportunidade para proceder à actualização de algumas disposições (Doc. 6 [6]).

Portaria n.º 87/99 de 30 de Dezembro de 1998, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, define o que são países de classe “A”, “B” e “C”. Esta classificação tem efeito na contagem do tempo de serviço efectivamente prestado pelos militares envolvidos em missões de paz e humanitárias ou que cumpram acções de cooperação técnico-militar fora do território nacional, para efeitos de aposentação (Doc. 7 [7]).

Portaria n.º 370/97 de 6 de Junho, define a tabela de valores do suplemento de missão adequadas às missões e às capacidades financeiras do Estado Português em geral, e das Forças Armadas, em particular (Doc. 8 [8]).

Portaria n.º 905/99 de 13 de Outubro, estabelece as condições, período e montantes do seguro (por morte ou invalidez permanente) previsto para os militares envolvidos em missões de paz e humanitárias no estrangeiro (Doc. 9 [9]).

Portaria 261/2000 de 13 de Maio, complementa a Portaria 905/99 referente ao seguro por morte o invalidez permanente (Doc. 10 [10]).

Portaria 394/2000 de 14 de Julho, Define o modo de actualização do suplemento de missão, de forma automática, com referência ao valor percentual correspondente à revisão das ajudas de custo (Doc. 11 [11]).

Portaria n.º 621/2009 de 27 de Abril de 2009, Autoriza o CEMGFA a aprontar, sustentar e empregar: uma equipa de apoio à formação do exército afegão, de natureza administrativo -logística, para integrar a ISAF; uma equipa de apoio à formação do exército afegão, na área das técnicas e procedimentos de estado-maior com vista ao emprego operacional; um módulo de apoio que garanta a sustentação e a protecção às Forças Nacionais Destacadas atribuídas à ISAF, e, quando necessário, a outros militares nacionais em missão no Teatro de Operações do Afeganistão; uma equipa de saúde militar para integrar a estrutura hospitalar do KAIA – Kabul International Airport (Doc. 12 [12]).

Portaria n.º 622/2009 de 30 de Abril de 2009, Autoriza o CEMGFA a praticar os actos necessários a empregar uma unidade naval como contributo de Portugal para a Operação Allied Protector (OAP) que decorre no âmbito da NATO no período de 25 de Março a 28 de Junho de 2009 (doc. 13 [13]).

Portaria n.º 741/2009 de 17 de Julho de 2009, Autoriza o CEMGFA a aprontar, sustentar e empregar um contingente nacional da Força Aérea para integrar a ISAF, no Afeganistão, sob comando da OTAN, no período de 27 de Julho a 24 de Outubro de 2009 (doc. 14 [14]).

Portaria n.º 94/2010 de 22 de Janeiro de 2010, Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), constituída pelo Comando, Secção de Comando, Destacamento de Apoio e Serviços, Companhia de Manobra e Equipa de Controladores Aéreos Avançados (TACP), composta por um total de 162 militares (150 do Exército e 12 da Força Aérea). (DR Portaria 94 2010 ISAF [15])

Portaria n.º 236/2010 de 29 de Março de 2010, determina que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUTM Somália apronte e empregue uma missão militar, constituída por 17 militares, que ficará na sua dependência directa. (Portaria n.º 236/2010 EUTM [16])

Portaria n.º 344/2010 de 16 de Abril, publicada em Diário da República a 19 de Maio de 2010, legaliza esta participação, autorizando o Ministro da Defesa Nacional o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3-P, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, com vista à participação portuguesa na Operação ATALANTA, a qual ficará colocada na sua dependência directa. A duração da missão terá um período máximo de quatro meses, com início em Abril de 2010 (Portaria n.º 344/2010 [17]);

Portaria n.º 735/2010 de 30 de Setembro de 2010, determina a rearticulação da Força Nacional Destacada (FND) do Afeganistão, compreendendo, designadamente, em conjugação com a retracção da Quick Reaction Force (QRF), em Setembro de 2010, a constituição da PRT FND ISAF, é autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF com o respectivo comandante, perfazendo um efectivo máximo de 191 militares no TO, integrando todas as equipas de formadores/instrutores (40 militares), a OMLT de Guarnição (11 militares), a OMLT da Capital Division (17 militares), o Módulo de Apoio (111 militares), a Célula de Informações Militares (4 militares) e o pessoal destacado no QG no TO do Afeganistão (7 militares) (Portaria n.º 735/2010 [18]);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011 de 27 de Janeiro de 2011, determina a participação da Guarda Nacional Republicana com 15 militares na NATO Training Mission – Afghanistan (NTM -A), enquadrada no âmbito da ISAF – International Security Assistance Force, sob a coordenação funcional da EUROGENDFOR e para fins de emprego operacional com as Forças Armadas, através do Chefe do Estado -Maior-General das Forças Armadas de Portugal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011);

Portaria n.º 508/2011 de 14 de Abril de 2011, prorroga a participação portuguesa na EUTM Somália, até 31 de Agosto de 2011 (Portaria n.º 508/2011 EUTM [19]);

Portaria n.º 747/2011 de 21 de Setembro de 2011, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2011 a participação portuguesa na EUTM Somália, constituída por um contingente até 4 militares. (Portaria n.º 747/2011 EUTM [20]);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011 de 27 de Janeiro de 2011, determina a participação da Guarda Nacional Republicana com 15 militares na NATO Training Mission — Afghanistan (NTM -A), enquadrada no âmbito da ISAF — International Security Assistance Force, sob a coordenação funcional da EUROGENDFOR e para fins de emprego operacional com as Forças Armadas, através do Chefe do Estado -Maior–General das Forças Armadas de Portugal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011 [21]);