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DESINSTALAR A CONFUSÃO

Por • 10 Jul , 2010 • Categoria: 02. OPINIÃO Print Print

Carlos Manuel Gervásio Branco volta a escrever no Operacional sobre um tema que vem estudando há longos anos e do qual é profundo conhecedor. Sempre atento às “novas modas” que ciclicamente vão surgindo acerca da “natureza da GNR” e dos mitos que se vão propagando sobre a intervenção das Forças Armadas em missões de segurança, Carlos Branco, clarifica em “Desinstalar a Confusão” muitos aspectos desta problemática que está na ordem do dia em Portugal.

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DESINSTALAR A CONFUSÃO

A falta de clareza, a incoerência e o desrespeito pelos princípios, geram insegurança, incerteza e confusão.
Vem isto a propósito de um conjunto de artigos e comentários que ultimamente têm surgido nos Órgãos de Comunicação Social acerca do modelo policial português e da intervenção das Forças Armadas a nível interno.

Quando os bombeiros criam um batalhão de honras e continências, a PSP realiza exercícios de reacção a uma emboscada, o Exército prepara e executa, missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública e a GNR, compete com os bombeiros no combate aos fogos, para só citar alguns exemplos, é natural que se perca o norte e que alguns, menos conhecedores, se sintam habilitados a apresentar soluções que embora legítimas num outro quadro, pecam por partir de pressupostos errados, porque alicerçadas na confusão conjuntural a que chegámos.

Qualquer reforma do sistema de segurança e defesa, terá que partir dum conhecimento profundo da realidade e das diferentes envolventes quer internas, quer externas influenciadoras do mesmo. O conhecimento das forças e serviços, da sua história, identidade e capacidades, não poderá deixar de ser tido em conta, sob pena de soluções teoricamente perfeitas, não se adequarem ao nosso caso.

Assim, antes de partirmos para precipitadas alterações, seria necessário clarificar o papel e as competências dos diversos actores, recolocando-os nos respectivos lugares em que deveriam estar, não fora o desnorte em que nos encontramos, atendendo às diferentes naturezas e características de cada um e ao melhor aproveitamento das suas potencialidades e só depois, verificadas redundâncias ou sobreposições desnecessárias, avançar com ajustamentos, rectificações, extinções ou junções.

Começando pela envolvente externa, importa lembrar as profundas alterações que o mundo conheceu no concernente à segurança e defesa que entre outros aspectos, conduziram à diluição da fronteira, entre os conceitos de ameaça externa e ameaça interna.

Ainda sob o prisma externo, Portugal faz parte da União Europeia e dentro desta, geográfica e culturalmente, dos países do sul da Europa, cuja matriz histórico, cultural, linguística e jurídica, não pode deixar de ser considerada como identitária e moduladora de sistemas e modelos.

Bastaria o conhecimento destas realidades, para perceber que o modelo policial português, não constitui uma singularidade nacional, porque nos países que nos são mais próximos e no espaço geopolítico em que nos inserimos, existem modelos semelhantes e cuja raiz é a mesma, o sistema francês.

Estamos pois a nível interno e neste âmbito, em sintonia com o modelo adoptado na Europa do sul, caracterizado pela coexistência de dois corpos com funções policiais (não duas policias como incorrectamente em Portugal é usual referir-se), a nível nacional, um militar e outro civil. A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

A existência de outras forças e serviços de polícia, constitui uma particularidade que difere de país para país, decorrente da extensão territorial, da organização político administrativa e de muitos outros factores e razões particulares, mas que não constituem elemento bastante para qualificar o modelo, a não ser o de que o mesmo se integra nos modelos pluralistas, em oposição aos monistas, quase só existentes no norte da Europa.

Em síntese deste ponto, o que caracteriza e identifica o modelo português, é o seu sistema dual, alicerçado pelas duas forças, a militar e a civil, sendo despiciendo para a questão, a junção, extinção ou aglutinação dos restantes corpos ou serviços.

Daí que no único estudo académico realizado nos últimos anos (Dezembro de 2006), sobre o sistema policial português, o estudo do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI), apresentar vários modelos que vão desde a integração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na PSP, à posterior aglutinação também àquela polícia, da Polícia Judiciária (PJ), constituindo assim uma nova Polícia Nacional, nunca descaracterizando o modelo dual, porque a GNR se manteria no seu lugar de força de charneira, entre a polícia civil e as Forças Armadas, devido à sua natureza militar, com funções nos âmbitos da defesa nacional e da segurança interna.

Aliás, poucos são os países, excluindo os estados federais que de forma autónoma e não integrados numa polícia nacional, possuem corpos correspondentes ao SEF ou à PJ, mas repita-se, são particularidades nacionais que nem por isso desvirtuam o modelo.

Paradoxalmente, nos textos e comentários mais recentemente publicados, chega-se a alvitrar “a unificação das polícias, à excepção da PJ”, esquecendo os seus autores que a GNR, é a única força de todo o sistema de segurança interna que tem natureza diferente e que só funcionalmente é uma polícia, porque na sua essência é um corpo militar com atribuições que ultrapassam as meras funções policiais, facto que justifica a sua existência, não obstante a confusão instalada em termos doutrinários, a que a incorrecta designação de “polícias integrais,” nada veio ajudar.

Para estes autores, o que realmente está em causa é a existência da GNR. Melhor seria que tivessem tido a coragem para propor a sua extinção, porque é disso que realmente se trata.

É que em redor da GNR, continuam a gravitar muitos preconceitos que certos sectores da vida política portuguesa, não conseguem disfarçar, ao que acresce o facto de que a sua natureza militar, torna mais difícil o seu controlo politico-partidário ou a sua instrumentalização sindical.

O também recorrente argumento da falta de coordenação entre as forças e serviços de segurança, mais virtual que real no que respeita à GNR e PSP, dado estes corpos terem as suas áreas de intervenção geograficamente delimitadas e repartidas, ao contrário do que sucede com os outros actores do sistema, cuja repartição de competências para além de ser pouco clara e concorrente em muitos casos, é o sempre em sobreposição geográfica com as da GNR ou da PSP, se afigura falacioso para a defesa da junção da GNR e da PSP.

Esclarecido este ponto, julgamos haver espaço suficiente para a GNR e para a PSP, assumindo-se esta última como a verdadeira polícia do modelo dual, com todas as atribuições e competências inerentes a uma polícia cívica moderna, deixando outras funções e tarefas de segurança, para a componente mais musculada do sistema, a GNR, a par da ocupação de quadrícula de todo o território nacional, da vigilância e protecção dos pontos e locais sensíveis, da segurança das principais vias de comunicação, portos e aeroportos que a esta devem incumbir. Para rentabilização dos recursos da GNR, nos locais onde não se justifica a colocação da PSP, deverá esta força assumir também, as competências tipicamente policiais.

Também a nível externo se não devem confundir as missões a atribuir a cada uma das forças, pelo que se deverá atender às suas diferentes naturezas e aos Teatros de Operações (TO) onde a missão decorre. Assim, e a título meramente exemplificativo, as Forças Nacionais Destacadas (FND) não deverão deixar de atribuir à GNR, as tarefas de manutenção e restabelecimento da ordem pública, como valência complementar das Forças Armadas nos TO em que estas intervêm.

Quanto à participação das Forças Armadas no ultrapassado conceito de segurança interna e apesar dos “temores” de certos sectores que por sinal coincidem com os que defendem a desmilitarização da GNR, recordar que em países com bastantes mais recursos e tão democráticos como a França ou a Itália, as Forças Armadas cooperam com as forças de segurança no patrulhamento de pontos sensíveis das grandes cidades, com muito agrado dos cidadãos que vêem aumentado o sentimento de segurança, sem que isso tenha posto alguma vez em causa o estado de direito.

Igualmente a nível nacional, a Marinha e a Força Aérea têm prestado inestimável colaboração no combate ao tráfego de droga e não constitui novidade para ninguém que no período de verão, a Polícia Marítima é reforçada por militares das Forças Armadas (fuzileiros), no patrulhamento das praias, aumentando assim quantitativamente, as capacidades daquela polícia na sua missão de segurança.

Não parecem pois fundados os “receios” da colaboração das Forças Armadas a nível interno, em reforço ou complemento das forças de segurança, sempre que estas sejam insuficientes quantitativa ou qualitativamente, para fazer face às ameaças e riscos à segurança do país. Só assim se rentabilizam os recursos colocados ao serviço da Segurança.

Antes porém e no quadro da clarificação necessária, importa colocar a GNR no seu devido lugar ou seja, entre as Forças Armadas e as Polícias, não a confundindo com as polícias, para desta forma se poder adoptar o princípio do emprego progressivo de meios, como a maneira mais racional de fazer face a diferentes níveis de ameaças e riscos.

Esgotados os recursos das Polícias, deve a GNR dispor de reservas para o seu reforço, o mesmo sucedendo com as Forças Armadas, relativamente aos meios da Polícia e da GNR. De igual forma se deverá fazer a substituição das forças, quando os meios a utilizar na resposta, devam ser mais robustos e ultrapassem as capacidades da PSP e da GNR, por esta ordem, ressalvado naturalmente as competências de fiscalização ou de aplicação da lei que obviamente estarão sempre reservadas aos corpos ou forças com funções policiais.

Lisboa, 6 de Julho de 2010
Carlos Manuel Gervásio Branco, coronel

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