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A NOVA ORGÂNICA DA GNR

Por • 22 Fev , 2010 • Categoria: 02. OPINIÃO Print Print

Quem escreve hoje no Operacional sem “papas na língua” sobre a recente reorganização pela qual a GNR está a passar é um profundo conhecedor desta força militar. Carlos Manuel Gervásio Branco, coronel de Infantaria da GNR, 54 anos de idade, iniciou a sua carreira militar em 1976 e é actualmente Juiz Militar nas Varas Criminais de Lisboa.
Prestou serviço em várias unidades do Exército e da GNR, nomeadamente: na Academia Militar e no antigo Instituto de Altos Estudos Militares, onde exerceu funções docentes; comandante dos Grupos Territoriais da GNR de Portalegre e de Faro; director de instrução da Escola Prática da Guarda. Carlos Branco é natural de Elvas, casado, licenciado em Direito pela FDL e pós-graduado em Estudos da Paz e da Guerra pela UAL.
Colaborador regular de várias publicações militares, como a revista “Pela Lei e Pela Grei” ou a “Revista Militar”, é autor dos livros “Desafios à Segurança e Defesa e os Corpos Militares de  Polícia”, e “Organização das Forças e Serviços de Segurança”, espaços onde a problemática da natureza da “Guarda”, a sua organização ao longo da história e as comparações com forças congéneres são uma constante. Bem-vindo ao Operacional Coronel Carlos Branco!

A Guarda Nacional Reúblicana está a passar pela maior reorganização da sua história

A Guarda Nacional Republicana está a passar por um controverso processo de reorganização

A NOVA ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Advertência
O texto que se segue tem por base o artigo publicado na Revista “Pela Lei e Pela Grei” com o mesmo título, entretanto revisto e resumido para publicação online.

Introdução
A nova estrutura orgânica da Guarda Nacional Republicana, implementada a partir do início de 2009, decorre da aprovação da lei nº 63/2007, de 6 de Novembro e da subsequente legislação regulamentar.
Sobre a lei em si mesma, apenas referir que foi o culminar de um conturbado processo legislativo que entre outros aspectos, contou com um veto presidencial.
A estas premissas há a acrescer a pouca atenção dada pelo legislador ao facto da GNR ser um Corpo Militar, o que não foi minimamente tido em consideração, com os consequentes desajustamentos derivados de tal opção.
Foi neste pano de fundo que se implementou a nova estrutura orgânica da Guarda.
Na fase de concretização foi necessário recorrer a um redobrado e imaginativo esforço de, por um lado, tornar exequível e funcional uma estrutura cujo processo geracional foi no mínimo conturbado, e por outro, compatibilizar no respeito pela lei, a nova orgânica com os princípios enformadores da organização militar.

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O Comando
O Comando da Guarda passou a ser constituído pelo comandante-geral e 2º comandante-geral, agora ambos tenentes-generais e pelos Órgãos Superiores de Comando e Direcção (OSCD) que são os três comandos funcionais. Estes, no âmbito da autoridade técnica, são responsáveis e detém as competências para administrar os assuntos das respectivas áreas, relativamente a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos, dentro dos conceitos e normas gerais definidas pelo comandante-geral.
O Comando Operacional (CO), o Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) (pessoal, logística e finanças), e o Comando da Doutrina e Formação (CDF), vieram substituir o estado-maior coordenador e o estado-maior técnico da anterior estrutura (1), articulando-se em direcções de serviços, divisões e repartições.
Assim, as seis repartições do estado-maior coordenador e as doze chefias de serviço, do estado-maior técnico, deram lugar a doze direcções de serviço e a quarenta divisões ou equivalente (2) .
O CO é comandado por um TGeneral, o CARI e o CDF, por MGenerais, numa distribuição que a lei não explícita, nem fundamenta.
As direcções, as divisões e as repartições, são dirigidas e chefiadas respectivamente, por coronéis, tenentes-coronéis e majores, com a ressalva para as divisões de carácter técnico que poderão também ser chefiadas por coronéis.

O Comando-Geral da GNR permanece no Largo do Carmo no centro de Lisboa

O Comando-Geral da GNR permanece no Largo do Carmo no centro de Lisboa

Inspecção, órgãos de conselho e de apoio
Na directa dependência do comandante-geral, mantêm-se a Inspecção da Guarda que deixa de se designar por inspecção-geral, agora dirigida também por um tenente-general; o Conselho Superior da Guarda (CSG) que mereceu uma alteração substancial no seu funcionamento, passando a reunir em composição restrita, apenas com o comandante e o segundo comandantes-gerais, o inspector da Guarda, os comandantes funcionais e o comandante da Escola da Guarda, ou em composição alargada, numa configuração semelhante à anterior, mas com a particularidade de sempre que o assunto a tratar verse promoções, só poderem participar na discussão e votação, o pessoal de graduação igual ou superior à do posto para o qual a promoção se deve efectuar.
Esta é sem dúvida, a reparação de um grave erro cometido em 2000, consequência de um despacho do MAI (3) que permitia que inferiores hierárquicos interviessem nos processos de promoção dos superiores.
Como órgão ex-nuovo, foi criado o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD), órgão de consulta do comandante-geral em matéria de justiça e disciplina, constituído por membros por inerência e por membros eleitos, estes últimos, 3 oficiais, 3 sargentos e 5 guardas.
Aqui, ao contrário do disposto para Conselho Superior da Guarda e não obstante nesta sede, se tratarem assuntos relativos à ética militar, nada foi prescrito no sentido de impedir que inferiores hierárquicos discutam a aplicação de sanções a superiores, numa completa subversão dos princípios da disciplina e da hierarquia.
Na dependência directa do comandante-geral e para além do seu gabinete pessoal, passaram a estar a Direcção de Justiça e Disciplina (DJD); a Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI) e a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).
Como novidade que sob o ponto de vista da organização militar, se pode considerar extravagante, foi criada a Secretaria-Geral da Guarda (SGG) que pelas atribuições e competências que lhe foram adstritas, será tratada mais à frente no capítulo dedicado aos apoios. Dada a incongruência da designação desta “Secretaria-Geral” e face às funções atribuídas ao respectivo chefe que como referimos anteriormente, é o comandante do Comando-Geral, afigura-se mais digno e militarmente mais adequado, passar a designá-lo apenas, por comandante do Comando-Geral.

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O Sistema de Forças
De uma estrutura assente em seis Brigadas e dois Regimentos, o novo Sistema de Forças complexizou-se numa proliferação de unidades com designações pouco consentâneas com a organização militar, de natureza e escalões diferenciados, cujo racional não é fácil compreender.
Assim, as unidades de reserva, os Regimentos de Infantaria e de Cavalaria, deram origem a duas grandes unidades de escalão brigada, a Unidade de Intervenção (UI) e a Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), perdendo-se à letra da lei à polivalência de ambas.
A UI é uma unidade de escalão brigada, especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inactivação de explosivos, protecção e socorro e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.

O esforço português no conflito do Iraque teve como principal actor no terreno a Guarda Nacional Republicana

O esforço português no conflito do Iraque teve como principal actor no terreno a Guarda Nacional Republicana

Sucessivos contingentes da GNR tem desempenhado um papel de enorme relevo na estabilização da situação de segurança em Timor-Leste

Sucessivos contingentes da GNR tem desempenhado um papel de enorme relevo na estabilização da situação de segurança em Timor-Leste

Além das missões internacionais as Operações Especiais da GNR têm executado muitas missões em Portugal na área de intervenção da Guarda

Além das missões internacionais as Operações Especiais da GNR têm executado muitas missões em Portugal, na área de intervenção da Guarda

A esta unidade cabe-lhe também, proceder à remonta de canídeos e a inspecção técnica e uniformização de procedimentos ao nível da valência cinotécnica.
A UI é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental do Regimento de Infantaria, do qual mantém o Estandarte Nacional, a simbologia e o dia festivo.

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A USHE é uma unidade de representação, de escalão brigada, responsável pela protecção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas e pela prestação de honras de Estado.
Esta unidade mantém em prontidão um esquadrão a cavalo, para reforço da UI em acções de manutenção e restabelecimento da ordem pública.
Cabe-lhe ainda, a responsabilidade de garantir a remonta, o desbaste e o ensino de solípedes, a inspecção técnica e a uniformização de procedimentos de unidades a cavalo e da equitação e de assegurar a instrução específica de cavalaria.

A cavalaria da GNR assegura missões de grande visibilidade pública em actos ligados às Honras de Estado mas também mantém a capacidade manutenção de ordem pública

A cavalaria da GNR assegura missões de grande visibilidade pública em actos ligados às Honras de Estado mas também mantém a capacidade manutenção de ordem pública

As mulheres integram hoje muitas das unidades da Guarda

As mulheres integram hoje muitas das unidades da Guarda

A USHE é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental do Regimento de Cavalaria, do qual mantém o Estandarte Nacional, a simbologia e o dia festivo.

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A Brigada Fiscal (BF), enquanto unidade especial responsável pela missão da Guarda no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infracções fiscais, deu lugar a duas novas unidades, a Unidade de Controlo Costeiro (UCC), de escalão brigada, com a responsabilidade pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe gerir o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC); e a Unidade de Acção Fiscal (UAF), de escalão regimento, com competência específica de investigação, para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.

As lanchas de vigilância e intervenção da Brigada Fiscal estão agora na Unidade de Controlo Costeiro

As lanchas de vigilância e intervenção da Brigada Fiscal estão agora na Unidade de Controlo Costeiro

A UAF é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental da Brigada Fiscal, do qual mantém o Estandarte Nacional, a simbologia e o dia festivo.

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O A Brigada de Trânsito (BT), deu origem à Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e aos Destacamentos de Trânsito dos Comandos Territoriais. A UNT não é mais do que o Grupo de Acção de Conjunto (GAC) da extinta BT, agora articulado num comando e estado-maior e em dois destacamentos de acção de conjunto (DAC), um em Lisboa e outro no Porto, tendo o restante efectivo ao nível dos destacamentos, mantido-se inalterado em todo o dispositivo, apenas com a diferença que foi integrado nas unidades territoriais, onde estava sedeado e às quais agora passa a pertencer integralmente, conseguindo-se desta forma, a unidade de comando, o fim da sobreposição de dispositivos e da duplicação de comandos da Guarda numa mesma área, sem ferir o princípio da especialização.

Dos muitos problemas que a nova organização veio levantar o que teve maior expressão pública foi a extinção da Brigada de Trânsito

Dos muitos problemas que a nova organização veio levantar o que teve maior expressão pública foi a extinção da Brigada de Trânsito

Quando se justifique, a UNT pode realizar, directa e excepcionalmente, acções especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais.
Assim na prática, a UNT poderá considerar-se uma unidade de reserva do CO em condições de desenvolver acções especiais de fiscalização rodoviária ou outras, em qualquer ponto do território, em complemento ou reforço das unidades territoriais, relembre-se que estas possuem os destacamentos de trânsito, e não como tem sido propalado com intenções pouco claras, de que seria a unidade equivalente ou substituta da extinta BT.

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As quatro Brigadas Territoriais (BTer) que agregavam 4 a 5 Grupos Territoriais numa determinada área regional, foram extintas, perdendo-se um importante escalão de comando, coordenação e controlo e de apoio administrativo-logístico das unidades subordinadas, com as consequentes dificuldades de comando e controlo que agora passam a existir relativamente a dezoito Comandos Territoriais no continente e dois nas Regiões Autónomas.
O Comando Territorial simultaneamente definido como comando e como unidade, é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na área de responsabilidade que lhe for atribuída, na dependência directa do comandante-geral.

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Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os Comandos Territoriais têm sede em Ponta Delgada e no Funchal e, sem prejuízo de outras missões que lhes sejam especialmente cometidas, prosseguem, na respectiva área de responsabilidade, as atribuições da Guarda no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial e da prevenção e investigação de infracções tributárias e aduaneiras, dependendo funcionalmente da Unidade de Controlo Costeiro e da Unidade de Acção Fiscal, relativamente às respectivas áreas de competência.
Estes últimos, dada a complexidade das suas dependências, não se enquadram minimamente nos princípios de simplicidade e clareza como devem ser definidas a hierarquia e a cadeia de comando numa organização militar.
Em regra o CTer tem quatro a seis DTer e um ou dois DTrans.
Para minimizar os problemas decorrentes da extinção das Brigadas Territoriais, foram tomadas ao nível da regulamentação, duas medidas. Uma no âmbito operacional e outra de natureza logística.
Assim, no Porto e em Évora, poderão vir a ser criados Subagrupamentos de Intervenção, constituídos por dois pelotões a cavalo e um pelotão de infantaria, como forças de reserva do CO em condições de intervir em reforço do dispositivo territorial.
Estas subunidades, sendo orgânicas da UI, estarão destacadas e serão apoiadas pelos CTer onde estejam sedeadas, intervindo à ordem do CO.
Ao nível logístico, foram criadas no Porto, Coimbra e Évora, Centros de Apoio de Área (CAA) dependentes do CARI, com a missão de prestar apoio no âmbito das juntas de saúde, manutenção 3º escalão, da assistência religiosa, da moral e bem estar e desenvolver actividades no âmbito social, às unidades e forças de mais de uma unidade sedeadas na área.

O Estabelecimento de Ensino
A Escola da Guarda é uma unidade (estabelecimento) na directa dependência do comandante-geral, especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos. A EG colabora na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.Na sua dependência funcionam os centros de formação de Portalegre e da Figueira da Foz.

Apoios
Ao nível dos apoios, a nova lei orgânica inexplicavelmente apenas prevê uma Secretaria-Geral como órgão de apoio que entre outras funções típicas de uma secretaria, detém competências de apoio de serviços, controlo de instalações e de materiais, enquadramento do pessoal do Comando-Geral e ainda, de apoio a outras unidades da Guarda.
Perante esta dificuldade objectiva, a par do facto das unidades sedeadas em Lisboa, não disporem nos termos da lei, de subunidades de apoio de serviços, foi necessário ao nível da regulamentação interna, ultrapassar estes desajustamentos e prover os necessários apoios logísticos ao Sistema de Forças.
Assim, em sede de regulamentação, foram mantidos, o Centro Clínico na dependência do CARI e a Enfermaria Veterinária, agora com a designação de Centro de Medicina Veterinária, respectivamente para prestação dos cuidados de saúde aos militares e respectivas famílias e aos solípedes e canídeos da Guarda. Foi criada a Unidade de Apoio Geral (UAG), como unidade de apoio logístico, para integrar os actuais Serviço de Intendência e Agrupamento de Apoio de Serviços, ao que se acrescentou um Centro de Reabastecimento. Aquela unidade articula-se num comando e secção de comando, em secção de justiça e recursos humanos e secção de recursos logísticos e financeiros. As suas subunidades são a Companhia de Transportes, a Companhia de Manutenção, a Companhia de Intendência e um Centro de Reabastecimento.

Nos últimos anos algumas sub-unidades da GNR têm sido dotados de meios modernos para fazer face a uma grande gama de missões

Nos últimos anos algumas sub-unidades da GNR têm sido dotados de meios modernos para fazer face a uma grande gama de missões

Por último, a já referida Unidade de Apoio de Serviços (UAS), dependente, por força da lei, da Secretaria-Geral da Guarda, é uma unidade de escalão batalhão, articulada em comando, secções de justiça, de recursos humanos, de recursos logísticos e de recursos financeiros, com a missão de apoio e sustentação do CGeral (Carmo), do CARI (Barbadinhos) e das restantes unidades de Lisboa, através de subunidades de apoio de serviços de constituição modular, a destacar e atribuir àquelas unidades.

Conclusões
Em síntese, pode afirmar-se que a legislação que reestruturou a Guarda se enquadra perfeitamente no estilo de técnica legislativa a que o Presidente da Republica aludiu recentemente, o que só por si é suficiente para explicar as dificuldades colocadas a qualquer intérprete. A este facto acresce ainda, a situação de esta ser a maior reforma da organização da Guarda ao longo da sua história.
A nível da estrutura interna das unidades pode verificar-se como o legislador não teve a mínima consideração pela organização militar, o que constitui um sério constrangimento ao funcionamento da Guarda.
Assim, as unidades ditas especializadas, articulam-se em destacamentos (companhias), o que significa que no caso da UCC, um oficial general comanda directamente comandantes de companhia e nos casos da UAF e da UNT, o mesmo sucede, mas desta feita sendo o comandante coronel.
Do mesmo problema padecem os CTer. Falta pois o escalão batalhão, o que para uma visão pouco esclarecida acerca de enquadramento, hierarquia e relações de comando, poderá parecer uma questão menor, mas nem por isso deixa na realidade, de ser um constrangimento à acção de comando e à eficácia da força.

Algumas das novas designações das unidades parecem querer adulterar a natureza militar da GNR

Algumas das novas designações das unidades parecem querer adulterar a natureza militar da GNR

Um outro elemento dificultador para uma fácil percepção de nova estrutura, foi a utilização de termos e conceitos não conformes com a doutrina militar, o que obrigou a que na regulamentação interna se tivessem que explicitar alguns, instalando-se no entanto a confusão relativamente a muitos outros.
Um terceiro elemento da maior relevância que importa destacar, é o facto da nova orgânica ter suprimido um importante e indispensável escalão – a brigada territorial, cujo papel se repartia, não só em termos operacionais, no âmbito do comando e controlo das unidades subordinadas, mas também no apoio logístico às mesmas, para além da representação da Guarda numa determinada região, por sinal quase coincidente com as NUTS-II (4).
A sua extinção, provocou naturais dificuldades em todos os aspectos citados, para além de que a subsequente proliferação de unidades a nível distrital, poderá ameaçar a coesão interna e a estrutura hierarquizada da Guarda, factores que numa próxima revisão da LO, deveriam ser considerados e corrigidos.

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(1) -DL. 231/93, de 26JUN.

(2) – Lei 4/2004, de 15JAN.

(3) – Despacho nº 3/2000, de 20OUT.

(4) Sub-regiões em que se divide o território (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

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