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MENOS “ESTRELAS” NAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS

Por • 18 Jan , 2015 • Categoria: 11. IMPRENSA Print Print

Com a publicação das leis orgânicas do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, decorrentes da chamada “Reforma Defesa 2020”, foi veiculada a informação que se estava perante uma redução sem precedentes dos cargos de oficiais generais. Não parece que seja tanto assim.

Os números reais não parecem ser, nem de longe nem de perto, semelhantes ao que se anuncia. Parece haver aqui vontade de divulgar uma realidade que não existirá.

Haverá de facto “menos estrelas” nos uniformes dos militares portugueses.  Mas a redução do número de militares portugueses “com estrelas”, mesmo que seja a adequada, isso não está em causa, nem de longe nem de perto é o que se anuncia. Parece que a vontade de comunicar noticias populares se sobrepôs à realidade.

Achamos muito exagerado o título publicado pelo «Jornal de Noticias» de 18 de Janeiro de 2015, “Forças Armadas perdem metade dos generais” o qual depois no artigo que o originou, da autoria do jornalista Carlos Varela, aparece como “Reforma corta generais nas Forças Armadas”, o que já será mais equilibrado.

No artigo é feita uma comparação com os postos e cargos existentes nas leis orgânicas de 2009, referindo-se muitos dos que agora serão extintos e alguns daqueles que vão passar a ser desempenhados por oficiais generais com “menos estrelas.”

Vamos tentar apresentar as “contas” possíveis, baseadas na legislação em vigor e não na realidade, porque desde 2010 que o Ministério da Defesa Nacional não publica os Anuários Estatísticos, ou seja, em Portugal – ao contrário da generalidade dos países democráticos – o comum dos cidadãos não tem qualquer possibilidade de saber quais são os efectivos militares do seu país.

De acordo com a última legislação publicada sobre efectivos militares (Decreto-Lei 211/2012 de 21 de Setembro), as Forças Armadas Portuguesas deveriam em 31 de Dezembro de 2013 atingir os seguintes números de Oficiais Generais (Almirante/General, Vice-Almirante/Tenente-General e Contra-Almirante/Major-General):

Marinha – 20; Exército – 28; Força Aérea – 19, totalizando 67.

Agora nas novas leis orgânicas dos ramos, publicadas em 29DEZ2014, e que falam destes postos – o que deu origem ao artigo de jornal em causa – se formos a somar ficamos com os seguintes números de Oficiais Generais (Almirante/General, Vice-Almirante/Tenente-General, Contra-Almirante/Major-General e Comodoro/Brigadeiro-General):

Marinha – 20; Exército – 25; Força Aérea – 20, totalizando 65

Pois é, menos 2, sendo no entanto certo que alguns cargos de Tenente-general e de Major-General, passam a ser desempenhados por oficiais generais com “menos estrelas” que anteriormente. Isto é decorrente da entrada nesta listagem do posto de Comodoro/Brigadeiro-General, o qual já existia mas só era exercido nos cargos internacionais, e aliás temos tido vários ao longo dos últimos anos.

Há assim quando esta nova legislação for aplicada – aguarda-se a publicação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas – na realidade “menos estrelas” nas Forças Armadas Portuguesas, sem dúvida, o que se admite ser uma medida bem-intencionada e que consiga reduzir custos (pagando menos a um número semelhante de pessoas), portanto em linha com a redução dos efectivos militares gerais a que se tem vindo a assistir, mas com um efeito real muito diferente daquele que foi divulgado.

 

Sobre este assunto leia no Operacional:

EFECTIVOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS EM 31DEZ2013

PUBLICADAS AS LEIS ORGÂNICAS DA «REFORMA DEFESA 2020»

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, «DEFESA 2020»

GENERAIS & ALMIRANTES A MAIS

 

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