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ENTREVISTA COM O GENERAL CARLOS JERÓNIMO, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (I PARTE)

Por • 27 Ago , 2015 • Categoria: 02. OPINIÃO, EM DESTAQUE Print Print

O Operacional publica hoje e amanhã uma entrevista com o General Carlos Jerónimo, Chefe do Estado-Maior do Exército. Tendo tomado posse a 18 de Fevereiro de 2014, coube-lhe comandar o Exército neste difícil período histórico em que vivemos, com reflexos em todos os sectores da sociedade e naturalmente também no ramo terrestre das Forças Armadas, as quais estão mais uma vez a adaptar-se a novo pacote legislativo.Colocamos as questões que nos pareceram mais importantes para transmitir aos leitores o que se passa com a componente operacional do Exército, alguns aspectos que directamente a influenciam, e o que se pode prever num futuro próximo.

O General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo é natural de Paialvo (Tomar), tem 59 anos de idade e 41 de serviço. Fez grande parte da sua carreira nas Tropas Pára-quedistas e comanda o Exército desde Fevereiro de 2014. Recebeu o Operacional em 29JUL2015.

O General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo é natural de Paialvo (Tomar), tem 59 anos de idade e 42 de serviço. Fez grande parte da sua carreira nas Tropas Pára-quedistas e comanda o Exército desde Fevereiro de 2014.

O General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo é natural de Paialvo (Tomar), tem 59 anos de idade e 42 de serviço. Iniciou a sua carreira na Academia Militar em 1973, Arma de Infantaria, e serviu no Corpo de Tropas Pára-quedistas da Força Aérea Portuguesa até à sua transferência para o Exército em 1994. Na Base Escola de Tropas Para-quedistas (atual Escola de Tropas Pára-Quedistas), como Subalterno, Capitão e Major exerceu diversas funções de 1979 a 1991. No Instituto de Altos Estudos Militares, como Tenente-Coronel, exerceu funções de Professor de Tática de 1992 a 1993. Igualmente, como Tenente-Coronel, destacam-se as funções de Comandante do Batalhão de Apoio Aeroterrestre, da Escola de Tropas Aerotransportadas, de 1994 a 1995, e de Adido de Defesa em Rabat, Marrocos, de 1995 a outubro de 1998, Chefe do Estado-Maior da Brigada Aerotransportada Independente, de novembro de 1998 a 1999 e de 2º comandante da Escola de Tropas Aerotransportadas, em 2000.

Promovido a Coronel, destacam-se, novamente as funções de Comando, nomeadamente as de Comandante da Escola de Tropas Aerotransportadas, de 2001 a abril de 2002, ao que se seguiu o comando da Força Nacional Destacada na UNMISET, no Teatro de Operações de Timor. Terminada a missão é nomeado 2º Comandante da Brigada Aerotransportada Independente, de 2003 a 2004.

Como Major-General desempenhou as funções de Adjunto do Comandante das Forças Terrestres, de 2006 a 2007, de Comandante da Brigada de Reação Rápida, de 2008 a março de 2009, ao que se seguiu a de Inspetor-Adjunto, na Inspeção Geral do Exército, até janeiro de 2010.

Ainda como Major-General chefiou o Centro de Informações e Segurança Militar, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de 2010 a agosto de 2012, data em que é promovido a Tenente-General.

Mais recentemente desempenhou as funções de Comandante das Forças Terrestres, de setembro de 2012 a fevereiro de 2014.

É casado e tem duas filhas.

O Operacional agradece ao General Carlos Jerónimo a disponibilidade para esta longa e por vezes mesmo didáctica entrevista, explicando antecedentes que ajudam leitores menos familiarizados com a temática ao seu entendimento, fazendo votos para que o Exército leve a bom termo as reformas em curso e a sua capacidade operacional, planeada e legalmente estabelecida, possa ser alcançada. Dada a sua extensão do texto optamos por publicar em duas partes, hoje e amanhã.

Esta entrevista incluiu uma parte de pergunta/respostas escritas, sendo depois encerrada num econtro no gabinete do General CEME, em 29 de Julho de 2015

Esta entrevista incluiu uma parte de perguntas/respostas escritas, sendo depois encerrada num encontro com o Operacional no gabinete do General CEME, em 29 de Julho de 2015.

 

ENTREVISTA COM O GENERAL CARLOS ANTÓNIO CORBAL HERNANDEZ JERÓNIMO,

CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTUGUÊS

Primeira parte: a Reforma 2020; o Exército nos Arquipélagos; a nova Unidade de Apoio Militar de Emergência; Forças Nacionais Destacadas; o Apoio à Protecção Civil e a possibilidade de participar no combate ao terrorismo em território nacional; evolução dos Efectivos; a Escola das Armas.

Segunda e última parte: Tropas Especiais; articulação com o EMGFA decorrente nova legislação; Saúde Militar; Passagens à Reserva; as novas Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química e Unidade Militar de Medicina Veterinária; Capacidades, as prioridades imediatas; servir no Exército Português.

Operacional: Meu General, tendo assumido funções há pouco mais de um ano (18FEV2014), cabe-lhe comandar o Exército para implementar uma nova organização (Decreto-Lei n.º 186/2014 de 29 de dezembro). O que é o Exército Português neste momento? Já reflecte na sua organização, efectivos, dispositivo, e sistema de formação, o preconizado nesta chamada “Reforma 2020”?

CEME: O Exército Português é um exército em evolução. Caminhamos, condicionados pelas limitações impostas pelo contexto nacional, no sentido de nos aproximarmos da visão que estabelecemos de um Exército, moderno e eficiente, adaptado e adaptável aos desafios e exigências do ambiente estratégico, constituído por militares e civis competentes e motivados, baseado em elevados padrões de formação e qualificação, gerador de uma força capaz de atuar num leque alargado de missões de forma credível e com elevada prontidão, ao serviço da segurança e defesa de Portugal e dos portugueses.

A “Reforma 2020” é um processo e não um momento. Estão, por isso, a decorrer um conjunto de trabalhos que procuram implementar no terreno as alterações previstas, que são abrangentes e transversais. Trata-se de um processo complexo e da mais ambiciosa reestruturação que as Forças Armadas realizaram no passado recente. O Exército participou ativamente nos grupos de trabalho que procederam à revisão da legislação enquadrante, do Conceito Estratégico Militar ao Decreto Regulamentar do Ramo, passando pela revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Os processos de reconfiguração do sistema de forças, de racionalização de recursos e de ajustamento de efetivos estão a decorrer, ao seu ritmo e de acordo com o planeamento.

Operacional: Que alterações estão previstas nas três brigadas do Exército? Vamos assistir a alguma mudança em termos de capacidades? No produto final que o Exército dispõe para emprego real, qual é diferencial entre a atualidade e o fim destas mudanças?

CEME: As Brigadas Mecanizada, de Intervenção e de Reação Rápida passam a estar organizadas de acordo com um novo paradigma. Cada uma das Brigadas passará a disponibilizar um Comando de Brigada cuja responsabilidade é contribuir para assegurar a aptidão de projetar e empenhar, de forma sustentada e autónoma, até uma força de escalão brigada (UEBrig), num único teatro de operações, estando cada uma das brigadas orientada para missões que requeiram o emprego de forças pesadas (BrigMec), médias (BrigInt) ou ligeiras (BrigRR). Os elementos de apoio de fogos, apoio de combate e de apoio de serviços necessários para o emprego tático de uma UEBrig serão atribuídos em função dos empenhamentos concretos. Neste contexto as Brigadas têm a responsabilidade de, em exclusivo, aprontar as suas subunidades específicas estando a responsabilidade de aprontamento e enquadramento das componentes de apoio, não orgânicas, atribuídas a unidades da componente territorial, constituindo-se como o seu Encargo Operacional. No que diz respeito aos impactos concretos da reorganização da componente operacional do Sistema de Forças, importa referir os seguintes elementos mais significativos em cada Brigada: a extinção do 2º BIMec da Brigada Mecanizada, à qual se atribuiu a responsabilidade de aprontamento do Batalhão de Apoio de Serviços; a criação do Batalhão de Transmissões e do Grupo de Reconhecimento na BrigInt, que também apronta o Grupo de Artilharia Antiaérea; a criação do Agrupamento ISTAR e a reorganização das Forças de Operações Especiais em consonância com a doutrina OTAN. A reorganização, como não podia deixar de ser, garante o cumprimento dos níveis de ambição estabelecidos na conceptualização enquadrante.

O comandante do Exército, General Carlos Jerónimo (1), acompanhando uma fase do exercicio "Orion 15" juntamente com o Comandante da Forças Terrestres, Tenente-General Faria Menezes (4), os comandantes das três brigadas do Exército, MGen Aguiar Santos (5) da BrigInt, MGen Nunes da Fonseca (3), da BrigMec e MGen Cardoso Perestrelo (6) da BrigRR, o seu chefe de gabinete, MGen Ribeiro Braga (2) e do MGen Pires da Silva (7).

O comandante do Exército, General Carlos Jerónimo (1), acompanhando uma fase do exercicio “Orion 15” juntamente com o Comandante da Forças Terrestres, Tenente-General Faria Menezes (4), os comandantes das três brigadas do Exército, MGen Aguiar Santos (5) da BrigInt, MGen Nunes da Fonseca (3), da BrigMec e MGen Cardoso Perestrelo (6) da BrigRR, o seu chefe de gabinete, MGen Ribeiro Braga (2) e do MGen Pires da Silva (7).

Estando cada uma das brigadas orientada para missões que requeiram o emprego de forças pesadas, Brigada Mecanizada...

Estando cada uma das brigadas orientada para missões que requeiram o emprego de forças pesadas, Brigada Mecanizada…

...forças médias, Brigada de Intervenção...

…forças médias, Brigada de Intervenção…

...forças ligeiras, Brigada de Reacção Rápida.

…forças ligeiras, Brigada de Reacção Rápida.

Nos arquipélagos mantém-se a lógica anterior, através da manutenção de dois Batalhões de Infantaria na região autónoma dos Açores e de um Batalhão de Infantaria na região autónoma da Madeira.

Nos arquipélagos mantém-se a lógica anterior, através da manutenção de dois Batalhões de Infantaria na região autónoma dos Açores e de um Batalhão de Infantaria na região autónoma da Madeira.

 

Operacional: Qual o conjunto de capacidades que o Exército vai manter nos Arquipélagos?

CEME: Nos arquipélagos mantém-se a lógica anterior, através da manutenção de dois Batalhões de Infantaria na região autónoma dos Açores e de um Batalhão de Infantaria na região autónoma da Madeira. Esta estrutura pretende responder à necessidade de garantir uma disponibilidade permanente de forças nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que sejam adequadas e suficientes para assegurar a dissuasão de ameaças diversificadas e a sua defesa imediata, bem como apoiar as autoridades civis no quadro da proteção civil ou do apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações locais. A alteração mais substancial na estrutura destas unidades passa pela inclusão na sua orgânica de um pelotão de artilharia antiaérea. Este pelotão resulta da extinção das Baterias de Artilharia Antiaérea orgânicas das Zonas.

Para o apoio militar de emergência, as unidades do Exército residentes nos arquipélagos podem ser reforçadas ou complementadas com outras unidades do Exército, em especial com componentes da Unidade de Apoio Militar de Emergência.

Operacional: O Exército tem atualmente efetivos relativamente reduzidos no Kosovo (180) e Iraque (32) e simbólicos no Mali, República Centro Africana, Somália e Afeganistão, chegando hoje mesmo a Lisboa os que estiveram 4 meses na Lituânia (140). Assim é porque não há capacidade para manter mais militares no exterior, ou apenas por decisão política?

CEME: A participação de elementos e forças nacionais em missões internacionais é uma prerrogativa política. A tipologia de forças e o efetivo das mesmas são acordadas em sede de conferências de geração de forças, realizadas durante a fase de planeamento das operações. O CEMGFA, nas suas funções de conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional é o responsável pela proposta das Opções de Resposta Militar e pela definição da composição e articulação das Forças a atribuir a cada teatro de operações, que terá de ser aprovada em Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN). É também sua a responsabilidade de identificar aos Chefes de Estado-Maior dos Ramos os comandos, forças e meios que estes devem colocar sob o seu comando operacional.

O Exército tem ainda limitações em alguns meios e sistemas essenciais, como sejam os Sistemas de Comando e Controlo e as Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas, limitações essas que não lhe permitem cumprir na totalidade os seus níveis de ambição. Este aspeto, no entanto, foi endereçado em sede de Lei de Programação Militar onde se encontra inscrito um conjunto de programas que visa ultrapassar as limitações existentes. Independentemente destas circunstâncias a dimensão do nosso contributo é meramente circunstancial, não sendo indiciador de redução na nossa capacidade operacional tanto do ponto de vista quantitativo como do ponto de vista qualitativo.

Operacional: O emprego de 3 Chaimite V-200 porta-morteiro 81mm na Lituânia, juntamente com viaturas Pandur II 8X8 foi nitidamente uma dessas limitações, está prevista alguma solução de curto-prazo para evitar a repetição desta situação?

CEME: O que aconteceu tem origem  nos problemas com o “Programa Pandur” e ao não recebimento pelo Exército da totalidade das viaturas previstas devido ao seu cancelamento. Uma das versões que não chegou a ser construída foi exactamente a “porta-morteiro”. Tivemos que usar o que tínhamos, as viaturas cumpriram a missão. Estamos neste momento a estudar uma solução para contornar esta limitação, a qual acarreta verbas que não estão previstas na Lei de Programação Militar.

Operacional: Uma das novidades da nova legislação refere-se ao “apoio militar de emergência”. Estamos perante novas unidades devidamente equipadas para esta finalidade ou apenas o uso do que já existe e é polivalente? E nos Arquipélagos, este tipo de capacidade/unidade vai estar presente?

CEME: Realmente estamos perante um conceito muito recente, pese embora o Exército já venha a garantir este apoio há longa data noutros moldes, mas só agora nos Conceitos Estratégico de Defesa Nacional 2013 e Estratégico Militar 2014 é levantada a necessidade de levantamento de uma capacidade de Apoio Militar de Emergência, sendo a mesma materializada no Sistema de Forças 2014 e no Dispositivo de Forças 2014 através da criação de uma unidade territorial específica. Esta unidade, o Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME), tem como encargos operacionais a Unidade de Apoio Militar de Emergência (UAME) e uma Companhia de Engenharia de Apoio Militar de Emergência. A UAME resulta da reunião debaixo de um mesmo comando de um conjunto de valências que já existiam, ou que já estavam em desenvolvimento, mas que tinham enquadramento diverso. Refiro-me em particular a um Agrupamento Sanitário, uma Companhia de Reabastecimento e Serviços, um Destacamento de Cooperação Civil Militar e a um Elemento do Comando da Companhia geral de Cooperação Civil Militar. O Apoio Militar de Emergência pressupõe a colaboração do Exército na resposta a emergências complexas, designadamente catástrofes naturais ou provocadas, acidentes graves, catástrofes e calamidades, em especial nas áreas do socorro imediato, apoio às populações afetadas, logística e transporte, comunicações de emergência, engenharia e apoio sanitário.

No caso particular das Regiões Autónomas o Apoio Militar de Emergência é assegurado, numa primeira fase, pelas unidades das Zonas competindo à UAME, se solicitada, o reforço do dispositivo da respetiva Zona Militar.

Importa referir ainda que, tal como hoje sucede, qualquer U/E/O do exército é suscetível de ser empregue em missões no âmbito do apoio à segurança e bem estar das populações podendo, nomeadamente na sua região reforçar com forças e meios a UAME ou assegurar ajuda militar de emergência na respetiva área geográfica de implantação, sempre que necessário.

Operacional: Sabe-se que o Exército apoia as autoridades civis em termos de combate aos incêndios, embora passe sempre relativamente despercebido da opinião pública. Qual é exatamente o apoio que o Exército presta neste campo?

CEME: O Exército realiza, no âmbito da sua missão e numa perspetiva de utilização da capacidade sobrante dos meios e capacidades da sua componente operacional, um conjunto de missões de apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações e um conjunto de missões enquanto agente de proteção civil. Estas missões são enquadradas por um conjunto de protocolos e planos de natureza sectorial. No quadro do plano FAUNOS, protocolo recentemente renovado com o Instituto da Conservação na Natureza e das Florestas (ICNF, IP), o Exército colabora com este Instituto nas atividades de abertura de faixas de gestão de combustível, reparação da rede viária florestal, na vigilância armada de espaços florestais e na sensibilização das populações. O Exército, como elemento do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, colabora em ações nos domínios da prevenção, vigilância deteção, rescaldo e vigilância pós incêndio florestal, o chamado PLANO LIRA. Para além disso dá ainda apoio ao combate a situações de cheia, no âmbito do PLANO ALUVIÃO, cuja actividade não tem tido expressão nos anos mais recentes. Em termos estatísticos e para enquadramento podemos referir que no âmbito do plano LIRA, no ano 2013, ano particularmente desfavorável em termos de incêndios florestais, o Exército realizou mais de 800 intervenções com unidades de escalão Pelotão, envolvendo cerca de 1400 saídas de viatura e quase 9000 empenhamentos individuais No âmbito do plano FAUNOS em 2014, desenvolveram-se trabalhos de recuperação de cerca de 250Km de redes viárias florestais e faixas de gestão de combustível e cerca de 1500 horas de vigilância armada de espaços florestais.

Operacional: Em caso de necessidade e de tal ser determinado, o Exército tem muitas capacidades – quer logísticas quer outras – que podem ser úteis em caso de calamidade de grandes dimensões ou mesmo de acto terrorista. Acha o quadro legal suficientemente claro para um efectivo empenhamento militar, ombro-a-ombro com as forças e serviços de segurança, ou parece-lhe que ainda há um caminho a percorrer para evitar “mal entendidos” e consequente subaproveitamento de recursos?

CEME: Esta pergunta encerra alguma complexidade e carece de algum esclarecimento, pois invoca duas situações muito distintas. Da resposta anterior podemos desde já inferir que o Exército em situações de “calamidade de grande dimensão” possui no seu edifício legal de adequadas competências de atuação e que neste cenário, quando solicitado o seu apoio pelas entidades competentes, possui toda a legitimidade para atuar. Já no que diz respeito a uma atuação num cenário de resposta a um ato terrorista importa referir que a Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui às Forças Armadas a missão primária e fulcral da defesa militar da República, atribuindo às forças policiais as funções de garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. No plano interno devem as FFAA, nos termos da lei, colaborar em missões de Proteção Civil e em missões que visem a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações. É ainda importante referenciar que a Constituição remete para as leis que regulam o Estado de Sítio ou o Estado de Emergência o emprego das FFAA nestas circunstâncias. Torna-se assim inequívoco, depois de já terem sido efetuadas sete revisões constitucionais, que se encontra extremamente vincada uma separação clara entre a segurança externa e a segurança interna. Às Forças Armadas cabe a primeira e não a segunda, exceto se declarado o estado de sítio ou de emergência.

Não obstante, ao nível da lei de segurança interna estão estabelecidos deveres especiais de colaboração entre os militares e as forças e serviços de segurança. Destes deveres destaca-se o dever conferido aos militares de, unidireccionalmente, comunicar às forças e serviços de segurança o conhecimento de factos relacionados com a preparação ou execução de crimes de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, sabotagem ou espionagem. Este facto é indiciador da tendência que existe nesta matéria, isto independentemente de a natureza das “novas ameaças” transnacionais ultrapassar a fronteira entre a Segurança Interna e a Defesa Nacional.

Do ponto de vista institucional a representação das Forças Armadas no Sistema de Segurança é assegurada pelo CEMGFA no Conselho Superior de Segurança Interna. Este Conselho é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança Interna e é presidido pelo Primeiro ministro. Deste órgão faz também parte o Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSSI), entidade com a qual o CEMGFA deve articular operacionalmente a colaboração das Forças Armadas em matéria de segurança interna. O SSSI, em situações excecionais determinadas pelo Primeiro-Ministro, como ataques terroristas ou catástrofes naturais que requeiram a intervenção articulada de diferentes forças e serviços, comanda operacionalmente estas forças ou serviços através dos seus dirigentes máximos. Competirá assim ao CEMGFA e ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna assegurar entre si a implementação das medidas de coordenação necessárias à atuação coordenada e sinérgica das suas forças, em caso de necessidade. É uma responsabilidade do CEMGFA, em estado de guerra ou de exceção, o comando operacional das forças de segurança quando, nos termos da lei, aquelas sejam colocadas na sua dependência.

A FND Portuguesa em Besmayha / Iraque, integra 30 militares. Temos ainda um oficial em Bagdade e outro no Kuwait.

A FND Portuguesa em Besmayha / Iraque, integra 30 militares, operando sob comando espanhol. Temos ainda um oficial em Bagdade e outro no Kuwait (Foto Ministério da Defesa de Espanha)

A mais do que veterana Chaimite V-200 porta morteiro 81mm, voltou a ser empregue, desta vez na Lituânia.

A mais do que veterana Chaimite V-200 porta morteiro 81mm, voltou a ser empregue, desta vez na Lituânia.

Foram extintas as escolas práticas das armas (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia e Transmissões) sendo criada, em Mafra, a Escola das Armas.

Foram extintas as escolas práticas das armas (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia e Transmissões) sendo criada, em Mafra, a Escola das Armas.

Operacional: Quais são os efetivos atuais do Exército? São suficientes em número para o sistema de forças que sairá da “Reforma 2020”;

CEME: No âmbito da reforma 2020 encontra-se estabelecido que as Forças Armadas adequarão tendencialmente o seu efetivo a um valor entre 30 e 32 mil militares, incluindo os militares na reserva na efetividade de serviço. Tendo como base o efetivo global final, a atingir em 2020, de 32.000 Militares, que é considerado pelas Forças Armadas como o efetivo mínimo na estrutura orgânica das Forças Armadas (EMGFA, Marinha, Exército e Força Aérea), cumprirá ao Exército ter, em 2020, um efetivo de cerca de 17800 militares. Caberá aos ramos, de acordo com as suas realidades, efetivar entre 2015 e 2020 os ajustamentos necessários para que se atinjam as metas definidas. Atualmente o Exército tem na efetividade de serviço, no ramo e no EMGFA, um efetivo global de cerca de 14500 militares. Este valor está muito aquém do objetivo estrutural estabelecido para o ano de 2015 de cerca de 17.200 militares. Será portanto necessário proceder, nos próximos anos, a um aumento gradual do efetivo de modo a que em 2020 se atinja o efetivo previsto.

Operacional: Por “segmentos” diga-nos por favor: os efectivos dos quadros permanentes, oriundos da Academia Militar e da Escola de Sargentos do Exército, preenchem as necessidades da instituição? E os quadros não-permanentes, os oficiais e sargentos RC? E os soldados e cabos?

CEME: Atualmente os efetivos do QP na situação de ativo e de reserva na efetividade de Serviço, em serviço nas forças Armadas (EMGFA e Exército), tanto nas categorias de Sargento como na categoria de Oficial, estão abaixo do efetivo autorizado, o mesmo acontecendo com o efetivo em RV e RC e o efetivo em praças. No que diz respeito aos concursos de acesso à ESE e à Academia Militar temos verificado um excesso de candidatos face às vagas a concurso pelo que, de forma genérica, temos satisfeito as nossas necessidades. Caberá, naturalmente, procurar assegurar igual performance ao nível dos concursos de admissão aos Regimes de Voluntariado e de Contrato para todas as categorias. Este objetivo exigirá um esforço ao nível das estruturas de recrutamento cujos mecanismos e estratégias de recrutamento devem ser cada vez mais imaginativas e atrativas, de forma a chegar de forma eficaz à nossa população alvo.

Operacional: Como está a funcionar a Escola das Armas? Como se processa agora a formação que era ministrada nas antigas Escolas Práticas sabendo-se que muitos meios e quadros destas não foram deslocados para Mafra?

CEME: A Escola das Armas (EA) resultou de um esforço de reorganização e de otimização do sistema de formação do Exército. Esta reorganização teve como base a redução de estruturas e a participação, ativa, dos elementos da componente operacional na formação. Visou pois a racionalização de recursos e a melhoria do sistema. Foram extintas as escolas práticas das armas (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia e Transmissões) sendo criada, em Mafra, a EA. A organização ora estabelecida para a formação considera três níveis de responsabilidades, designadamente: Nível 1 – Direção de Formação; Nível 2 – Unidades formadoras (Escola das Armas, Escola dos Serviços e ESE); Nível 3 – Polos de formação. Os polos de formação são materializados por unidades militares que, face às suas características, dimensão, estrutura, capacidades e especificidades, são escolhidas para ministrarem certos tipos de formação. O conceito adotado na escola das Armas é o conceito de Escola em rede. A Escola das Armas assume, desta forma, um papel aglutinador dos saberes das diferentes Armas, prolongado nas capacidades existentes nos polos de formação. A estrutura orgânica da escola, desenvolvida por funções de combate, é potenciadora de complementaridade entre os meios e as competências das diferentes armas, não obstante existir, face aos recursos disponíveis, uma grande exigência ao nível do planeamento e da coordenação.

Relativamente à execução da formação anteriormente a cargo das Escolas Práticas, a Escola das Armas assumiu uma parte significativa da mesma, dispondo dos recursos que se têm revelado apropriados para o cumprimento da sua missão, embora com grande esforço e empenho dos seus quadros. Importa salientar que alguma formação que exige condições e equipamentos que são únicos no Exército é garantida pelos polos de formação, como é o caso da formação em carros de combate, em sistemas de artilharia antiaérea, explosivos e minas e armadilhas, entre outros.

Leia aqui segunda e última parte desta entrevista: Tropas Especiais, articulação com o EMGFA decorrente nova legislação; Saúde Militar; Capacidades, as prioridades imediatas; servir no Exército Português.

As origens do Exército remontam à fundação da nacionalidade e à consolidação do território nacional, na Europa e além-mar. Terminado o ciclo do Império em 1974 e 1975, o Exército deve estar hoje preparado para a defesa do território nacional contra um especto alargado de ameaças a capaz de participar em missões expedicionárias, sejam elas de natureza multinacional ou de exclusivo interesse nacional.

As origens do Exército remontam à fundação da nacionalidade e à consolidação do território nacional, na Europa e além-mar. Terminado o ciclo do Império em 1974 e 1975, o Exército deve estar hoje preparado para a defesa do território nacional contra um especto alargado de ameaças a capaz de participar em missões expedicionárias, sejam elas de natureza multinacional ou de exclusivo interesse nacional.

Neste dia 29 o Operacional foi recebido pelo CEME em Lisboa. Da direita: Armando Marques, Miguel Machado, General Carlos Jerónimo, Serrano Rosa, Sucena do Carmo.

Neste dia 29 de Julho de 2015  o Operacional foi recebido pelo CEME em Lisboa. Da direita: Armando Marques, Miguel Machado, General Carlos Jerónimo, Serrano Rosa, Sucena do Carmo.

 

Clique e leia a segunda parte desta entrevista com o GENERAL CARLOS ANTÓNIO CORBAL HERNANDEZ JERÓNIMO, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTUGUÊS

 

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