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AS FORÇAS ARMADAS SÓ TÊM UMA BANDEIRA NACIONAL

Por • 12 Jan , 2009 • Categoria: 02. OPINIÃO Print Print

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Ciclicamente a questão do uso da Bandeira Nacional nas instalações militares das Regiões Autónomas vem a público através da comunicação social.

Segundo reportagem publicada no “Correio dos Açores” de 8/01/09 (o assunto foi depois tratado em artigos no “Público” de 11/01/09 e “Diário de Noticias” de 12/01/09, pelo menos), “…O presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, eleito pelo PS, Francisco Coelho, afirmou ontem que, com a nova versão do Estatuto de Autonomia, os quartéis são obrigados a içar a bandeira dos Açores…”, ao que o major-general Cameira Martins, Comandante da Zona Militar dos Açores (Exército), confrontado com esta afirmação, terá respondido: “Não, não vai. Só a bandeira nacional. Não conheço a nova versão do Estatuto dos Açores na totalidade, mas nos quartéis não”. Citado pela LUSA em 12/01/09 o Chefe do Estado-Maior do Exército, general Pinto Ramalho, afirmou que o Exército cumprirá o que o governo determinar nesta matéria e que tal como nos anos 80 o assunto será certamente resolvido.

Independentemente do esgrimir dos pareceres de constitucionalistas que se seguirão – como já aconteceu não só nos anos 80 e também em 2004 quando tema semelhante se levantou na Madeira -, permitimo-nos apresentar, como é linha editorial do “Operacional”, algumas questões, digamos, práticas.

– Se a Bandeira dos Açores fosse hasteada nos quartéis, não deveriam os navios de guerra destacados no arquipélago passar a ostentar mais uma bandeira? E onde? Proa? Popa? E deverão passar a utilizar uma designação própria, em vez de “NRP” (Navio da República Portuguesa), passarão a ser “NRP&RAMA” (Navio da República Portuguesa e das Regiões Autónomas da Madeira e Açores)?

– E os militares da guarnição militar das ilhas que cumprem missões de paz no estrangeiro (pelotões das Zonas Militares da Madeira e dos Açores têm servido no Kosovo), deverão ostentar no uniforme não só a bandeira das quinas como a da Região? E onde? Ao lado, em cima, por baixo, metade de cada?

– E as aeronaves da Força Aérea estacionadas nos Açores deverão ostentar na fuselagem a Bandeira da Região Autónoma, junto às cores nacionais? Ou junto à Cruz de Cristo?

– E nas “Guardas de Honra” passará a desfilar uma Bandeira da Região? Lado a lado com a Nacional? Ou antes à sua frente? E quantos hinos tocarão e por que ordem?

– E nas cerimónias militares com várias unidades, passará a haver dois “blocos de estandartes”? O Nacional e o Regional?

– E nas cerimónias de Juramento de Bandeira?

Claro que se poderia encher mais uma página ou duas de situações caricatas que aparentemente algumas autoridades regionais nem sabem que existem. Muitas vezes só mesmo pelo ridículo e pelo absurdo se pode ilustrar bem quais as consequências de decisões mal estudadas.

Atente-se no exemplo Espanhol que devemos reconhecer, para o bem e para o mal, tem farta experiência em termos de autonomias. Embora nos edifícios públicos e nos actos oficiais das comunidades autónomas as suas bandeiras e símbolos sejam usados juntamente com a bandeira de Espanha, ficando esta sempre em destaque, a bandeira de Espanha é a única a hastear no edifícios públicos militares e nos aquartelamentos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros estabelecimentos das Forças Armadas e das Forças de Segurança do Estado (Lei 39/1981 de 28 de Outubro, publicada no Boletin Oficial do Estado n.º 271 de 12 de Novembro).

Esperemos que a razão sobreviva, como até aqui aconteceu em diversas ocasiões anteriores, e que de uma vez por todas se entenda que as Forças Armadas Portuguesas são únicas, são forças do Estado, com uma única organização em todo o país.

Quem deseje consultar a legislação espanhola:

http://www.la-moncloa.es/Espana/ElEstado/Simbolos/Legislacion/BanderaLey39-81.htm

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