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UMA NOVA ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA NACIONAL

Por • 20 Jun , 2012 • Categoria: 02. OPINIÃO, EM DESTAQUE Print Print

O Coronel Carlos Manuel Gervásio Branco volta a colaborar com o “Operacional”. Embora tenha praticamente passado despercebido, o discurso proferido pelo Primeiro-Ministro (PM), no passado dia 11 de Junho, aquando da sua primeira visita à Guarda Nacional Republicana (GNR) e no pressuposto de que não terá sido um mero exercício de retórica, constituiu sem dúvida, uma importante e inovadora directiva estratégica, com o conceito do Governo relativamente às questões da segurança e da defesa, agora redefinidas como “uma nova Estratégia de Segurança Nacional” (ver intervenção do PM na íntegra no final deste artigo) .capa-pm-gnr
Em termos de planeamento militar, poderíamos apelidar o discurso, como uma directiva operacional, destinada primariamente aos titulares das pastas da defesa nacional, da administração interna e da justiça, este último apenas, porque tem na sua dependência também, um dos serviços que exercem funções de segurança interna (SI), a Polícia Judiciária (PJ).
A partir daqui e continuando em termos do processo de decisão militar, os titulares das pastas referidas, teriam que estudar e enunciar a “missão restabelecida” para cada uma das respectivas áreas da governação e iniciar a implementação das medidas necessárias para a sua execução.
A circunstância deste discurso, ter sido proferido na GNR, certamente não foi alheia ao facto da Guarda se posicionar “como elemento de charneira, na intercepção dos subsistemas da defesa nacional, da segurança interna e da protecção e socorro, corporizando em si mesma os princípios da coordenação e da articulação entre forças e serviços, tutelas e missões”, dando um sinal claro de uma nova doutrina integrada de Segurança Nacional, anunciada pelo governo.

Esta “nova Estratégia de Segurança Nacional, consubstanciada numa visão sistémica e integradora dos sistemas de defesa militar, segurança interna, protecção civil e emergência, e informações”, alicerça-se em princípios como os “da polivalência, da flexibilidade, da interdependência e da complementaridade, entre todas as forças e meios colocados ao serviço desta função essencial do Estado”, baseada no “critério da dimensão e intensidade da ameaça”.
Estamos pois perante uma alteração substancial da conceptualização destas matérias que representa um corte radical “com hábitos arcaicos ou ideias rígidas e pré-concebidas” que, nos dias de hoje, não fazem qualquer sentido e que a situação de emergência nacional que vivemos, veio pôr a nu, mostrando a premente necessidade “da racionalização de recursos e da redução de custos”, dando razão ao ditado popular que diz “a necessidade aguça o engenho”.

Virão no entanto certamente alguns fundamentalistas da Constituição, afirmar que esta não comporta o conceito de segurança nacional e que à sua luz, a divisão estanque entre ameaças internas e externas é sagrada, e outros ainda, acrescentar que as Forças Armadas (FFAA), não são polícias e que não podem actuar como tal.
Ambos têm razão.
Aos primeiros, resta lembrar que deixou de fazer sentido a dicotomia ameaça externa, ameaça interna e que a Constituição é uma lei que, embora fundamental, não deixa de ser uma lei que pode ser revista e actualizada, de acordo com as alterações do ambiente estratégico nacional e internacional, já os segundos, deverão afastar quaisquer temores da transformação das Forças Armadas em polícias, porque são de todo infundados, uma vez que, quer sob o ponto de vista da sua capacitação, quer ainda da falta de qualificação dos militares das FFAA como agentes da autoridade ou órgãos de polícia criminal, torna aquele receio completamente desprovido de sentido.
Coisa diferente, é poder utilizar meios e capacidades próprias das Forças Armadas, a nível interno, de acordo com enunciado princípio da complementaridade, baseado “no critério da dimensão e da intensidade da ameaça”, num emprego progressivo de meios, onde para além da intervenção inicial das polícias, interviria a GNR num segundo nível e, só num patamar superior, as FFAA seriam chamadas, depois de esgotadas todas as outras capacidades, mas em caso algum fazendo de polícias.
Da mesma forma que a GNR, “deve complementar as FFAA em missões militares e de segurança consideradas ajustadas à sua posição de interface dos sistemas de defesa militar e de segurança e as respectivas capacidades, expressão prática do conceito de interdependência que deverá existir”.
Outra situação mais natural de intervenção das FFAA a nível interno, poderia ocorrer para “reforço” das polícias, em situações bem delimitadas, como sucede por exemplo, na época balnear quando os “fuzileiros”, reforçam a Polícia Marítima, na vigilância das praias, sem que tal ponha em causa a democracia, nem transforme os militares em polícias.

Note-se ainda o que se passa nas grandes cidades em França ou em Itália, junto aos principais monumentos, estações de comboios e outras infra-estruturas críticas, em que se encontram frequentemente patrulhas mistas das FFAA e da Gendarmerie ou dos Carabinieri, consoante os casos, sem que as mesmas causem perigo ou alarme social. Antes pelo contrário tal colaboração confere um maior sentimento de segurança às populações e aos visitantes estrangeiros.
Mas é sobretudo no âmbito da SI, cuja “multiplicidade de intervenientes”, conjugada com uma manifesta “confusão conceptual do modelo, em que as atribuições e competências de cada um, não são claras, têm conduzido a concorrências e a conflitos indesejáveis que tornam o sistema dispendioso e pouco racional” que o PM preconiza uma clarificação, explorando as sinergias das suas diversas componentes, reduzindo custos e eliminando conflitos, através de uma clara distribuição de competências, “alicerçada nos princípios doutrinários e em exemplos de outros países, designadamente no princípio da complementaridade”.
Este ponto do discurso, merece uma atenção especial, porque constitui uma assumida ruptura com a indefinição reinante, sobretudo nos últimos anos e em especial, desde que foi inventado o conceito das “polícias integrais”, cujo caso de ineficácia mais paradigmático, foi o da atribuição da segurança do aeroporto de Beja, em simultâneo à força territorialmente competente, em obediência ao referido conceito da “polícia integral” e em contradição com o mesmo, também à outra força.

Com a clarificação proposta, deverão ficar satisfeitos todos os diversos actores da segurança interna que com inteira razão, se vêem queixando dos atropelos, da concorrência e da intromissão de uns nas áreas dos outros.
No que tange, em concreto, às duas forças que exercem funções de segurança de âmbito nacional, GNR e PSP, nunca será demais referir, sobretudo agora que foi afastado o termo “polícia integral”, que a distribuição de competências entre a força civil e a de natureza militar, sem embargo daquelas que deverão ser partilhadas e exercidas nas respectivas áreas de responsabilidade, deverá reflectir as diferentes naturezas de ambas as forças, seguir “exemplos testados noutros países” e não, ser definida em função de simpatias, tratamentos pretensamente igualitários, “hábitos arcaicos ou ideias rígidas e pré-concebidas”, como se tem processado nos últimos anos. Pois há na realidade duas formas de descriminação. Tratar de forma diferente aquilo que é igual e de forma igual, aquilo que é diferente.

A concretização deste objectivo estratégico, não será fácil, porque obriga a definições claras e a tomadas de decisão que não podem agradar a todos, mas que decorrem expressamente do discurso do PM, tendo em vista essencialmente, acabar com conflitos e concorrências indesejáveis e uma melhor racionalização dos recursos.
O momento escolhido pelo chefe de governo para explicitar, em linhas gerais, o entendimento do governo acerca das questões de segurança e defesa, não podia ser mais oportuno, uma vez que se iniciaram os trabalhos da recém-criada “Comissão para revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional” e decorrem estudos, para revisão das leis orgânicas das forças e serviços que exercem funções de segurança interna e que certamente, não deixarão de acolher a doutrina expendida e para a qual necessitam de directivas inequívocas dos responsáveis governamentais das pastas atrás referidas.

Ao contrário do que sucedeu em 2007/2009, aquando da elaboração das actuais versões da Lei de Defesa Nacional (LDN), da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), da Lei de Segurança Interna (LSI) e das leis orgânicas das forças e serviços que exercem funções de segurança, em que não houve a mínima preocupação em articular os referidos diplomas, chegando nalguns casos mesmo, a figurar atribuições e competências sobrepostas e contraditórias, cujo resultado final, não poderia ser outro que o do conflito e do desperdício, encontram-se agora definidas as linhas gerais para que tal não se repita.

Por último e porque a visita foi à GNR, gostaria de relevar o reconhecimento, expresso pelo PM, à natureza militar da Guarda e ao seu ímpar posicionamento nos subsistemas da defesa nacional, segurança interna e protecção e socorro, bem como o da sua dupla dependência, da segurança interna e da defesa, e ainda, e não menos importante, evidenciar a qualidade de militares e de agentes da autoridade, dos militares da Guarda com as seguintes palavras:
“a especial qualidade de militares e de agentes da autoridade obriga-os a um alargado e único leque de deveres, nem sempre correspondido – sei-o bem – com os direitos e as compensações que lhes seriam devidas”.
“A condição de militares deve ser assumida e respeitada integralmente por todos quantos têm responsabilidade na elaboração das leis e depois pelos que as implementam, situação que nem sempre tem sido clara”
.
Lisboa, 20 de Junho de 2012
Carlos Manuel Gervásio Branco, coronel


Intervenção do primeiro-ministro na visita à Guarda Nacional Republicana
Queluz, 11 de Junho de 2012

«Senhor Ministro da Administração Interna
Senhor General Comandante Geral
Senhores Oficiais Generais
Senhores Oficiais, Sargentos, Praças e Funcionários Civis
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Com esta visita de trabalho, inicio o meu primeiro ciclo de visitas às Forças e Serviços de Segurança de Portugal.
Tem como objectivo proporcionar um contacto mais próximo com as estruturas, os equipamentos e as pessoas que servem neste importante Sistema Geral do Estado.
A GNR, posicionando-se como elemento charneira na intercepção dos subsistemas da defesa nacional, da segurança interna e da proteção e socorro, corporiza em si mesma os princípios da coordenação e da articulação entre forças e serviços, tutelas e missões, para cujas sinergias o programa do Governo apela na proposta de uma doutrina integrada de Segurança Nacional.
Portugal tem uma taxa de cobertura de 488 polícias por 100.000 habitantes, de acordo com as estatísticas da UE, com base nos efetivos existentes em 2007. Este valor só é ultrapassado, na Europa, pelo Chipre e pela Itália, ao passo que a média nos Países Europeus é de 352.
É com esta realidade que temos de trabalhar procurando fazer o mesmo e, se possível, mais e melhor, com menos. O esforço nacional que está em curso de consolidação orçamental obriga a que todos os domínios de intervenção do Estado sejam marcados pelo rigor, pela racionalização dos recursos e por um salto qualitativo de aproveitamento desses recursos. Trata-se de um desafio transversal ao conjunto das Administrações Públicas e que só pode ser respondido afirmativamente com uma reforma dos procedimentos, com ambição e inteligência no uso dos meios e com uma reactualização das estratégias.
Urge pois identificar aquilo que o Estado tem de fazer e não pode alienar. Urge também identificar aquilo que pode efetivamente alienar, sem se demitir das suas funções de controlo e fiscalização. Urge finalmente identificar o que pode e deve entregar à iniciativa da sociedade e dos empreendedores privados.
No que à Segurança e Defesa diz respeito não restam quaisquer dúvidas. Trata-se de uma função do Estado e as políticas que a suportam devem ser Públicas. As forças de segurança e defesa cumprem uma função que nem sempre é considerada em toda a sua abrangência. O direito à segurança está consagrado na nossa Constituição e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. É um direito universal, isto é, assiste cada uma das pessoas, independentemente da sua proveniência social ou geográfica, independentemente do seu escalão etário, e engloba quer a proteção da integridade da pessoa e dos seus bens privados, quer o acesso aos espaços comuns que pertencem a todos sem distinção. Ora, esta é uma dimensão central da liberdade individual. E aqui se joga também a correção das desigualdades, uma vez que são os mais fracos e os mais vulneráveis aqueles que mais sofrem em ambientes de insegurança. Nessa medida, as forças de segurança, ao desempenharem de modo diligente e regrado as suas funções, são agentes incontornáveis da liberdade, um bem comum precioso e estruturante do nosso regime democrático. Além disso, zelam pelo imparcial cumprimento da lei, o que é uma dimensão fundamental do exercício da cidadania em condições de equidade e de justiça.
Mas há porém muito a fazer no sentido de rentabilizar e melhor aproveitar os dinheiros públicos – os recursos – afetados a este importante sector. Pretendemos olhar de uma forma sistémica para estes assuntos e estudar um Sistema Integrador de Sistemas – o Sistema de Segurança Nacional – que, coordenando os Sistemas de Defesa Militar, de Segurança Interna, de Proteção Civil e Emergência e de Informações – explore ao máximo as capacidades e as sinergias existentes – nos conceitos de polivalência (ou duplo uso), flexibilidade, interdependência e de complementaridade, produzindo uma maior e mais visível Segurança a Portugal e aos Portugueses. Queremos que os Portugueses estejam mais seguros e se sintam mais seguros.
Trata-se de definir uma Nova Estratégia de Segurança Nacional que determine as respostas a um conjunto de riscos e de ameaças (claramente identificadas e assumidas) susceptíveis de atentar contra a vida em sociedade (a vida da Nação) e cujo campo de ação inclua a Defesa Nacional, mas a ela não se limitando. Esta (nova) Estratégia de Segurança Nacional deverá envolver as funções estratégicas em que se deverão, de forma integrada e coerente, matriciar os atores (Forças Armadas, forças e serviços que exercem Funções de Segurança) e que, previsivelmente, são as de conhecimento e antecipação, de prevenção e alerta, de dissuasão, de proteção e de intervenção, que deverão ser flexivamente adoptadas e adaptando-se às evoluções do ambiente estratégico (nacional, regional e mundial).
Assim, e no que em concreto diz respeito à proteção, entendo que esta deverá estar centrada na população e no território – reassumindo assim o centro da estratégia geral
– em consequência do aparecimento das “novas” vulnerabilidades a que população e território passaram a estar diretamente expostos.
Por conseguinte, o objetivo deve incidir na proteção do País face a crises de grande amplitude, procurando-se, a todos os níveis e sectores, aumentar a capacidade de resiliência, entendida como a capacidade conferida e revelada pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, de responderem a uma crise maior e de restabelecerem, rapidamente, o funcionamento normal da sociedade.
Minhas senhoras e meus senhores,
Devemos construir a Defesa e Segurança do País em função das necessidades reais e confirmadas pela experiência, e não em função de hábitos arcaicos ou de ideias rígidas e pré-concebidas.
Os Portugueses esperam e desejam que o Estado disponha de capacidades de antecipação e de reação muito rápidas. Esta será a contrapartida legítima para os esforços, especialmente os financeiros, atribuídos. A função de proteção dos cidadãos e do território deve ser erigida com prioridade, conseguida através de uma reorganização dos nossos esforços e processos, por uma maior e mais eficaz coordenação entre as diversas forças e serviços, entre os civis e os militares, entre o Estado e as Autarquias locais, entre os Estado e as empresas, entre os poderes públicos e os média, principalmente em tempos de crise.
Assim, a adoção de um conceito abrangente e integrado de Segurança Nacional, consubstanciado nos princípios da polivalência, da flexibilidade, da interdependência e da complementaridade entre todas as forças e meios colocados ao serviço desta função essencial do Estado, baseado no critério da dimensão e da intensidade da ameaça, constituirá a via mais adequada para uma eficiente racionalização dos recursos disponíveis, em ordem à redução de custos, pelo pleno aproveitamento de todas as capacidades existentes no sistema, conducentes ao fim último, o de garantir a segurança das pessoas e dos bens e a defesa dos interesses nacionais.
A existência de meios prioritariamente afetos à função de defesa militar, não pode obstar à sua utilização noutras funções, através de uma política de polivalência e do duplo uso, designadamente nas de proteção civil ou de reforço na segurança interna, da mesma forma que a força de segurança de natureza militar, deve complementar as Forças Armadas em missões militares e de segurança, consideradas ajustadas à sua posição de interface dos sistemas de defesa militar e da segurança e às respetivas capacidades, expressão prática do conceito de interdependência que deverá existir.
No âmbito da segurança interna, a multiplicidade de intervenientes, conjugada com uma manifesta confusão conceptual do modelo, em que as atribuições e competências de cada um, não são claras, chegando nalguns casos a ser sobreponíveis ou contraditórias, conduziram a concorrências e a conflitos indesejáveis que se traduzem num sistema dispendioso e pouco racional.
Para obviar às disfunções detetadas, preconizamos uma clarificação do sistema policial português, explorando as sinergias das componentes, com a consequente redução de custos, em simultâneo com a eliminação da conflitualidade entre aquelas, conjugada com uma clara distinção na distribuição de competências, alicerçada em princípios doutrinários e em exemplos testados noutros países, designadamente no princípio da complementaridade.
Aos Militares da Guarda, a especial qualidade de militares e de agentes da autoridade obriga-os a um alargado e único leque de deveres, nem sempre correspondido – sei-o bem – com os direitos e as compensações que lhes seriam devidas.
A sua condição de militares deve ser assumida e respeitada integralmente por todos quantos têm responsabilidades na elaboração das leis e depois pelos que as implementam, situação que nem sempre tem sido clara.
Este governo assume com eles e com todos aqueles que nas Forças e Serviços de Segurança prestam um inestimável serviço ao País, o compromisso de os prestigiar, reforçando a Autoridade do Estado, tantas vezes corporizada na sua abnegada e difícil atuação.
Minhas senhoras e meus senhores,
Nas minhas visitas às Forças Armadas tenho deixado, como Primeiro-Ministro e como cidadão, os meus profundos agradecimentos pelas provas de dedicação, de competência e de patriotismo, que elas têm dado ao País.
Não poderia deixar de fazer o mesmo aqui junto da Guarda Nacional Republicana. Aqui, vejo o mesmo sentido do dever e a mesma disponibilidade para proteger e servir os cidadãos e a República. Num momento difícil, como aquele que vivemos, marcado por uma crise financeira e económica de excecional gravidade, e que compreensivelmente provoca em muitos Portugueses um sentimento acrescido de insegurança, o vosso profissionalismo e a vossa dedicação são ainda mais necessários. É verdade que são ainda grandes as incertezas que nos rodeiam, mas estamos certos de que o nosso sucesso depende da coragem com que enfrentamos os desafios, da inteligência na elaboração de soluções e da determinação na sua execução.
Muito obrigado.
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