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TESE DE DOUTORAMENTO SOBRE HERÁLDICA DO EXÉRCITO

Por • 12 Mar , 2012 • Categoria: 08. JÁ LEMOS E... Print Print

Não é hábito nesta secção do “Operacional” – Já Lemos – fazer sobressair erros e omissões dos autores lidos, exceptuando-se quando consideramos o caso grave senão mesmo ofensivo. Aconteceu com cópia descarada de um livro feita por jornalista do “Correio da Manhã” e agora, por motivos diferentes, com uma tese dedicada à Heráldica do Exército.

Os erros

Os erros, não é por serem escritos em papel e por não serem assinalados por alguns que deixam de ser erros.

Chegou-me (Miguel Silva Machado) ao conhecimento um documento em suporte pdf. da autoria de Paulo Jorge Morais Alexandre (PJMA), assim identificado: “A HERÁLDICA DO EXÉRCITO NA REPÚBLICA PORTUGUESA NO SÉCULO XX”. Pareceu interessante o tema, enquadra-se nos assuntos que abordamos e fui então ler a “Dissertação de Doutoramento em Letras, área de História, especialidade de História da Arte, apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, sob a orientação do Professor Doutor Pedro Dias e do Professor Doutor Rui Carita, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra em 2009“.
Não sendo especialista na matéria (Heráldica), foi com um misto de incredulidade e indignação que li certas passagens da “obra” que apresenta erros, contradições e mesmo calúnias a pessoas e ataques aos outros ramos das Forças Armadas, EMGFA e Ministério da Defesa Nacional.
Não julguei possível que documento com finalidade tão nobre pudesse apresentar tais características, mas as coisas são o que são e não tendo havido por parte do autor a menor tentativa de esclarecer dúvidas previamente – escuso-me a alvitrar motivações que naturalmente desconheço – aqui vão as correcções que poderá PJMA, se este texto lhe chegar, aproveitar para introduzir, mesmo que a dita já tenha sido apresentada e aprovada.
Há muitos anos que escrevo textos públicos e assino por baixo, mesmo quando estava no serviço activo, sempre tive o hábito de não discutir o que não sei e quando tenho dúvidas pergunto previamente a quem sabe. Se me engano, peço desculpa e rectifico. Aqui vou defender-me de calúnias e repor algumas verdades de factos que conheci e que são, todos, verificáveis.
Por facilidade de abordagem, sigo uma ordem sequencial, na revelação dos erros. Sobre tudo o resto naturalmente não me pronuncio nem faço qualquer avaliação.

Injusto e errado
Paulo Morais escreve: «Na publicação Boina Verde o major Miguel Silva Machado em “Símbolos da Brigada Aerotransportada nos Balcãs” analisou os símbolos oficiais usados pelas unidades de infantaria aerotransportada que actuaram no referido teatro de operações(181). Tem o interesse de referir que nas missões eram usados símbolos não oficiais, esclarecendo que no artigo não aparecem senão imagens de símbolos aprovados(182). Assim, o 3.º Batalhão de Infantaria Aerotransportada havia de mote próprio passado a usar nos uniformes um antigo símbolo do 31.º Batalhão de Pára-quedistas, considerando o autor que se tratava de um símbolo «[…] sem dúvida bonito, mas ilegal.»(183) Permite-se ainda o autor avançar com uma afirmação que não é verídica ao asseverar que os regulamentos no que aos distintivos diz respeito não são, regra geral, cumpridos, quer pelas forças a actuar em missões fora do país, quer nas que estão em território nacional. Trata-se de uma falsidade já que, nesta altura, se passava exactamente o contrário, ou seja, os regulamentos eram, no geral, acatados, com poucas excepções conhecidas por falta de respeito pelos mesmos.»
182 – (…) Tal não é, no entanto, verdade. A representação do estandarte do Agrupamento Bravo foi gravemente adulterada, neste caso por responsabilidade de Diogo de Góis Figueira a quem os desenhos que ilustram o artigo são imputados. Nesta imagem o círculo canelado deixa de o ser, por surgir inexplicavelmente achatado.
183 – O autor cai em contradição ao afirmar que «[…] esse símbolo […] ilegal, foi adoptado como distintivo oficial do batalhão[…]». Em virtude de ser ilegal não poderia ser oficial.

Sobre a nota 182: PJMA erra aqui rotundamente porque a responsabilidade da imagem aparecer achatada foi do maquetista da revista! É verdade, bastava ter perguntado e eu dizia-lhe que o dito profissional confrontado com a necessidade de incluir a publicidade que aparece nessa página (ver figuras 1 e 2 ) achou por bem encolher a imagem e cortar a lança, em vez de deixar ficar, ao lado um espaço em branco! Bem me irritou à data esta atitude da revista. Mas pergunto, será que olhando para a página anterior, vendo o Guião do 2BIPara não se percebia que algo de anormal se passara? Mesmo lendo (deve ter lido, ou não?) na descrição do Guião do Agrupamento Bravo nada sobre algum novo formato, antes estando lá escrito que seguia a linha dos anteriores? Parece vontade de dizer mal. Deduzir perante esta imagem que no artigo aparecem imagens não oficiais ao contrário do que eu afirmo…Ou, no mínimo, pouca vontade de esclarecer o “mistério” do guião achatado, o único com este estranho formato nesta série de artigos.
Sobre a nota 183: Mas qual contradição? Os símbolos eram de facto ilegais porque não tinham legislação de suporte aprovada no Exército (e eu até tive o cuidado de referir que no artigo apenas aparecem ilustrações destes, dos aprovados), mas foram usados na missão por ordem do comandante de batalhão, logo passaram a ser usados como oficiais. Foram estes e não outros os usados em todos os actos oficiais do batalhão. É difícil perceber isto?

Figura 1. O artigo em causa e o "guião achatado" à direita.

Figura 1. O artigo em causa e o "guião achatado" à direita.

Figura 2. O Guião do Agrupamento BRAVO como foi entregue na revista para publicação...

Figura 2. O Guião do Agrupamento BRAVO como foi entregue na revista para publicação...

O artigo inicial desta série.

Fig. 3: o artigo inicial desta série. Paulo Morais não achou estranha a forma achatada do "BRAVO", assumiu que nunca o tínhamos visto, nem em fotografia e mesmo lendo os artigos não percebeu que também tínhamos lido a legislação...

E termina PJMA esta selecção escrevendo: “Permite-se ainda o autor avançar com uma afirmação que não é verídica ao asseverar que os regulamentos no que aos distintivos diz respeito não são, regra geral, cumpridos, quer pelas forças a actuar em missões fora do país, quer nas que estão em território nacional. Trata-se de uma falsidade já que, nesta altura, se passava exactamente o contrário, ou seja, os regulamentos eram, no geral, acatados, com poucas excepções conhecidas por falta de respeito pelos mesmos“.
Pois PJMA conhecia então pouco
. A minha afirmação é de fácil comprovação por qualquer militar do Exército que tenha andado pelas unidades, quer em Portugal quer nas missões. Podia ilustrar esta afirmação com fotos, algumas até públicas onde isto é evidente. E a razão até é simples e PJMA sabe-a: entre 1948 e o fim do século o Exército regeu-se por um Regulamento de Uniformes….o de 1948, o qual foi sucessivamente alterado por directivas e legislação avulsa que muitas vezes nas unidades era desconhecida. Ao contrário de Marinha e Força Aérea que obrigavam os seus militares ao cumprimento rigoroso dos respectivos regulamentos, actualizados, no Exército só em 2011 foi finalmente publicado o novo Regulamento. O próprio preâmbulo do novo RUE (Portaria n.º 254/2011 de 30 de Junho) explica isso mesmo. Todo o período da Guerra em África e das Missões de Paz foi passado assim, sem regulamento o que tornava esta situação inevitável. Mas o mais estranho neste “ataque” que me faz é o próprio autor, PJMA, umas centenas de páginas abaixo, dar-me razão. E até é mais contundente e refere-se a várias épocas!
Atente-se nisto:
…O processo de criação e adopção de emblemas ou distintivos pelos diferentes organismos não passava pelo Gabinete de Heráldica do Exército, nem estava regulamentado pelo que existia uma significativa anarquia neste campo…
…tinham direito a distintivo próprio, sendo de novo estabelecido, pelo VCEME, em 15 de Setembro de 1992 que os novos distintivos deveriam passar acolher o parecer da Direcção do Serviço Histórico-Militar, o que continuou a nem sempre acontecer… … Para contrariar alguma anarquia existente, Guerreiro Vicente lutou por uma racionalização da emblemática no uniforme… …. Tentou pois, criar uma regra única para o Exército, mas jamais conseguiu fazer valer o ponto de vista do Gabinete.
…Muitos foram os organismos que não compreenderam este critério uniformizador e utilizaram escudos de peito não aprovados, nem aprováveis… … Não obstante, por motivos financeiros e devido ao facto da aprovação ser feita a posteriori, ou seja, depois de os escudos serem fabricados, deixava-se continuar o seu uso até se esgotarem, apenas se impedindo uma nova edição dos mesmos.
…Uma das batalhas perdidas por Pedroso da Silva no sentido de fazer cumprir a legislação da heráldica do Exército foi travada com as instituições sediadas no Campo Militar de Santa Margarida. Os comandantes deste organismo permitiram a utilização de armas próprias por estruturas que a esta não tinham direito à face do diploma legal que regia a matéria… … Esta situação afectou sem dúvida a heráldica do Exército, uma vez que permitia que os comandantes de vários organismos desautorizassem a Secção de Heráldica, tendo sido possível registar a utilização de escudos-de-armas não autorizados pelas seguintes estruturas sediadas no Campo Militar de Santa Margarida: 1.º Batalhão de Infantaria Mecanizada, 2.º Batalhão de Infantaria Mecanizada, Grupo de Artilharia de Campanha, Bateria de Artilharia Antiaérea, Batalhão de Apoio e Serviços, Companhia de Engenharia e Companhia de Transmissões. Apesar de alertados por sucessivas chamadas de atenção para estes desmandos, os responsáveis por estes organismos nada fizeram para os emendar, nem as chefias do Exército, a que cumpria velar pela boa imagem desta organização, tiveram qualquer gesto para disciplinar esta situação“.
Podia dizer muitos mais exemplos, alguns que PJMA não refere, certamente por esquecimento. Todos sabem no Exército que o distintivo de boina das operações especiais foi usado por esta unidade sem suporte legal, mesmo depois de criado o distintivo único de boina, o mesmo acontecendo com os comandos quando reactivadas as suas 2 companhias, o que até levou os pára-quedistas a também proporem o uso de um exclusivo, o que foi autorizado. O Exército tem agora 4 distintivos de boina aprovados. E o que dizer do grande número de cursos estrangeiros que militares portugueses frequentaram e passaram a usar os respectivos símbolos na farda sem qualquer suporte legal? Até distintivos de forças multinacionais a que pertenceram alguns militares passaram a ser usados em Portugal! Só o novo RUE, no século XXI, legaliza muitas destas situações, mas mesmo assim, hoje, no Exército ainda se vê gente com distintivos não aprovados na farda. O exemplo mais gritante é o de pára-quedista civil, ilegal à luz do RUE e que continua a ser usado.
Quem não vê isto, só pode estar fechado algures!

Mais erros
Quanto a erros genéricos, não dou grande importância, mas em todo o caso demonstram a falta de rigor do investigador, ainda por cima, implacável com ele foi para todos os outros – nomeadamente entidades estranhas ao Exército – ao longo da tese.
PJMA refere-se à Guarda Nacional Republicana como uma força “paramilitar”. A GNR é uma força de segurança de natureza militar (ver as diferenças num dicionário!).
Refere-se três vezes (não é lapso, é erro!) a um Batalhão Operacional de Tropas Pára-quedistas N.º 1. Trata-se da Base Operacional de Tropas Pára-quedistas N.º1.
Refere-se ao 31.º Batalhão de Pára-quedistas, quando se tratava do Batalhão de Pára-quedistas N.º 31.
Não foi em 1 de Janeiro de 1994 que os pára-quedistas “abandonaram” (expressão curiosa, mas enganadora) a Força Aérea, foi em 31 de Dezembro de 1993. Em 1 de Janeiro já estavam no Exército (DL 27/94)
O DL que previa a integração dos pára-quedistas no Exército não foi o 50/93 de 26 de Fevereiro como afirma mas o 51/93 no seu artigo 34.º. O 50/93 definia a nova organização das Tropas Aerotransportadas no Exército. No entanto desde 1991 que se previa a dita transferência, por declarações do MDN e posterior inicio dos estudos.
Não foi em 5 de Fevereiro de 1994 que o Corpo de Tropas Pára-quedistas foi extinto, foi em 1 de Janeiro, esta data de 5 de Fevereiro é a data de publicação do DL 27/94 que refere no seu texto desde quando produz efeitos (01JAN94)
Em 1952 foi criado uma Subsecretaria de Estado da Aeronáutica e não uma Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Heráldica para as Tropas Aerotransportadas
No respeitante às armas criadas no Exército na sequência da decisão política de transferência das Tropas Pára-quedistas da Força Aérea para o ramo terrestre, PJMA refere este assunto com muito detalhe e com muita coisa acertada, mas, mais uma vez, algumas deduções erradas devido a investigação deficiente. Credita no entanto na pessoa do Tenente-Coronel Pedroso da Silva, militar com vasto curriculum e obra feita nesta área, favores que ele certamente não pediu nem precisa. Assim a figura do “pára-quedas canelado” já era usado nos pára-quedistas muito antes da transferência em armas de unidades e sub-unidades e ainda em simbologia avulsa, mas muito usada e difundida.
Ou seja, quando PJMA refere “Pedroso da Silva entendia que as representações realistas de pára-quedas, que as tropas usavam quando dependiam da Força Aérea, não se enquadravam na Heráldica a que superintendia. Optou por reformular tudo e escolheu o círculo canelado, como elemento no campo do escudo destinado a funcionar como identificador de organismo ligado a tropas aerotransportadas. Este remete para a afinidade visual com o pára-quedas aberto, embora seja colhido da heráldica medieval…
…Ao propor o círculo canelado e o timbre das tropas aerotransportadas Pedroso da Silva instaurou uma “tradição”
, comete pelo menos dois erros: esquece anos e anos do uso desse “círculo canelado” em muita simbologia dos pára-quedistas e, pelos vistos, a sua representação heráldica (o tal círculo) foi adoptado pelo Exército, logo respeitaria as regras deste ramo.

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Figura 5. Escudos de peito, vendo-se em cima o do GOAS usado nos uniformes dos militares desta unidade e em baixo os usados depois de 1994 nas novas unidades do Exército: haverá alguma dúvida de que o "circulo canelado" já era usado na heráldica da Força Aérea pelas Tropas Pára-quedistas?

A utilização do "circulo canelado" estava enraizado nas Tropas Pára-quedistas da força Aérea Portuguesa e em boa hora foi adoptada pelo Exército.

Figura 6. A utilização do "circulo canelado" estava enraizado nas Tropas Pára-quedistas da Força Aérea Portuguesa e em boa hora foi adoptada pelo Exército.

Figura 7. O Belerofonte/Pégaso na Revista Boina Verde em 1993. Na foto 6, ver o escudo de peito do actual RI 10.

Figura 7. O Belerofonte/Pégaso na Revista Boina Verde em 1993. Na Figura 5, ver o escudo de peito do actual RI 10.

A escolha do Belerofonte/ Pégaso, que os pára-quedistas de diversos países usam  (nomeadamente Reino Unido e Reino da Bélgica) – e que em Portugal até foi título de uma separata da revista Boina Verde sobre a história do pára-quedismo mundial e português (os “Filhos de Belerofonte”, do Coronel Martinho Grão, Abr/Jun1993) também não será uma inovação, antes o uso de uma imagem bem conhecida no meio, como a anterior (ver Figura 5 nomeadamente o escudo do RI 10 e Figura 7).
O Tenente-Coronel Pedroso da Silva e o departamento de heráldica do Exército ficarão para sempre ligados à criação das Armas dos pára-quedistas recém-chegados ao ramo terrestre, e o entendimento que sempre houve ente Pedroso da Silva e os pára-quedistas nos trabalhos respeitantes à heráldica, com uma ou outra excepção pontual, sempre foi muito correcto senão mesmo caloroso e eu próprio sou testemunha disso. Mas, repito, não precisa de favores. Agora, embora nada obrigasse o autor da tese a fazê-lo, reconheço, seria no entanto de grande justiça referir o trabalho desenvolvido nesta fase pelo então Tenente-Coronel Pára-quedista Soares dos Santos (já falecido), que  PJMA apenas assinala como o “oficial que acompanhou o processo” e a respeito de um caso pontual. Quando se ouvem as duas partes envolvidas – princípio básico numa investigação – muito coincide, mas alguma coisa não. Diz o Major-General José Ferreira Pinto, último comandante do CTP/BRIPARAS e primeiro do CTAT/BAI, lembrando esta fase do processo a meu pedido:
Todos os aspectos que se relacionaram com a transferência dos Páras para o Exército, foram coordenados pelo Tenente-General Garcia Leandro que para cada área tinha um grupo onde entrava um elemento do Estado-Maior do Exército, um dos Comandos e um Pára-quedista. O dos Comandos raramente aparecia e em algumas áreas nem sequer nomeou ninguém. O Tenente-Coronel Soares dos Santos esteve em nome dos Páras em vários grupos e um foi o da heráldica. Eu dei-lhe orientações para que se procurasse aproveitar a simbologia do Corpo de Tropas Pára-quedistas, dado que a simbologia que estava em vigor tinha resultado de um concurso com um prémio do primeiro ao terceiro para os escolhidos. Os aprovados eram do agrado de todos. Daí que quando as nossas propostas (através do Tenente-Coronel Soares dos Santos) foram apresentadas, tiveram de passar pelo Gabinete de Heráldica do Exército onde foram analisadas para verificar se continham elementos contrários às regras heráldicas (…) a dada altura do processo foi necessária a intervenção do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Adelino Coelho para que fossem aprovadas as nossas propostas com pequenas alterações. O mesmo se passou com o dia da Escola e da Brigada“.

Confusão de datas, dedução errada
Sobre a proposta de medalhas das Missões de Paz e Humanitárias também está errado o autor da tese:
Embora o projecto da medalha tivesse qualidade plástica, carga simbólica adequada e fosse representativa das Forças Armadas, não tinha razão de existir por já estarem previstas no “Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas” condecorações destinadas a esta finalidade, designadamente as medalhas comemorativas que incluíam cinco alíneas que tornavam esta Medalha das Missões de Apoio à Paz e Humanitárias desnecessária por pleonástica, razão pela qual este projecto jamais viria a ser implementado“.
O Decreto-Lei que PJMA refere é o Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro e a proposta também referida (n.º 733) data de 1998 o que PJMA estranhamente não refere. Ou seja o argumento aduzido não é verdadeiro porque à data da aprovação pelo CEME (General Martins Barrento) da referida proposta o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas em vigor era o de 1971, com alterações, o qual não previa as missões em causa. O motivo foi outro e se não conseguiu saber, deve continuar a tentar obter essa informação e não mistificar a história.
É aliás muita pena que a medalha em causa não tenha sido criada. É significativa, muito bem conseguida e talvez se evitasse a actual confusão de atribuir a mesma medalha a quem está no Afeganistão ou em Bruxelas!

Diz que disse…
Apesar de tudo o que atrás escrevi, a parte mais estranha neste trabalho de investigação talvez seja o que é descrito como o processo de aprovação da Cruz de São Jorge, a medalha privativa do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA). Aqui PJMA sustenta que a medalha foi mal descrita no projecto de decreto-Lei (o que até pode ser verdade, não discuto), e para sustentar esta afirmação socorre-se de suposta troca de argumentos entre o Tenente-Coronel Pedroso da Silva e o Assessor Jurídico do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (descrito de modo pouco correcto como “Castelo Branco, jurista do EMGFA”, uma vez que o EMGFA tinha e tem juristas mas o Dr. Castel-Branco desempenhava as funções de assessor no Gabinete do CEMGFA). A “fonte” é um suposto e-mail de Pedroso da Silva, mas nada aparece sobre o que terá dito sobre esta suposta conversa a dois o outro interveniente, que ainda por cima remete responsabilidades para um terceiro, o Major-General Abrantes dos Santos, também não ouvido, e ainda um número não identificado de assessores (devia querer dizer Adjuntos Militares, mas enfim, isso até é o menos), também não ouvidos. Palavras para quê?

Peripécias com a Cruz de São Jorge, tipo "mexericos", também entram nesta tese.

Peripécias com a Cruz de São Jorge (à direita), tipo "mexericos", também entram nesta tese.

Em resumo
Desconheço se alguma vez me cruzei na vida com PJMA, dentro ou fora de quartéis. Apenas me move a reposição da verdade sobre factos que conheço e a defesa das falsas acusações que me lança. Não especulo quais os motivos que podem levar uma pessoa a ter estas atitudes, nem “mato o mensageiro”. Até reconheço que o Exército colocou à sua disposição um extraordinário manancial de informação interna de carácter oficial, logo fidedigna, que permitiu a realização desta volumosa tese. Pena que não se tenha dado ao trabalho de investigar com mais cuidado outros aspectos que não os recursos recebidos do ramo onde serviu. Espero que corrija a tese. Os erros, não é por serem escritos em papel e por não serem assinalados por alguns que deixam de ser erros.

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