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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, «DEFESA 2020»

Por • 22 Abr , 2013 • Categoria: 01. NOTÍCIAS Print Print

Se tudo correr de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013 de 11 de Abril, publicada em Diário da República a 19 de Abril, até ao final deste ano ficaremos a saber que forças armadas iremos ter nos próximos anos.

A «Defesa 2020» aponta claramente para o reforço das capacidades conjuntas e declara prioridade para a Força de Reacção Imediata.

O documento referido, que aqui pode ser descarregado na íntegra, tem muitas novidades e vem de facto alterar vários aspectos na “Defesa Nacional e Forças Armadas”, tendo como é fácil de perceber o objectivo de reduzir os recursos atribuídos à defesa mas também de melhorar a sua utilização. Nada que não tenha sido sempre anunciado nas grandes alterações feitas nesta área depois do final da guerra em África (1961-1975), e que têm ocorrido pelo menos uma vez em cada década ou mesmo menos. Por exemplo as Lei de Defesa Nacional e Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas em vigor são de 2009.

Seja como for, independentemente da argumentação a realidade do país mais do que alterações no quadro internacional – que as houve, sem dúvida – levaram o governo a lançar a «Defesa 2020» e é essa que aqui apresentamos.

É um documento que tem o seu quê de inovador, não tanto no que diz embora tenha várias novidades mas porque muitos dos aspectos divulgados em reformas anteriores eram considerados classificados e não se divulgavam publicamente. Na prática os poucos militares e académicos ligados ao meio que a eles tinham acesso (e um ou outro jornalista que os obtinha pelos seus meios habituais), acabavam sempre por escrever sobre a matéria e alguma coisa transparecia, mas sempre truncado e ao sabor do que cada um destas actores pretendia. Por exemplo o “nível de ambição” (figura criada em Portugal nos documentos de 2004) é agora pela primeira vez divulgado oficialmente. Esta resolução tem também várias orientações concretas que nos permitem desde já ficar com uma noção do que aí vem, embora, naturalmente, muita coisa esteja ainda por definir. Das muitas, apenas uma, a Força de Reacção Imediata – que já existe há anos – segundo este documento deve estar “em elevado estado de prontidão”, isso quer dizer permanentemente constituída ou, como agora, ter forças atribuídas e quando necessário activá-la? Por outras palavras, está-se a dar uma roupagem nova ao que existe ou a criar algo de novo?

De um modo geral e mesmo não havendo ainda dados concretos sobre capacidades parece-nos que a realidade impõe-se e com menos recursos humanos e materiais o nosso nível de ambição reduziu-se em relação ao que vinha do antecedente. Não deixa de ser no entanto verdade que neste tipo de documentos sempre houve – não é de agora! – a tendência para algum “optimismo”. Ou seja, parte do que neles é vertido, acabava por não ter expressão real. Será desta que a realidade no terreno vai corresponder ao que se lê nos documentos legais? Veremos.

Há muita matéria para análise e deixamos aqui aquilo que nos pareceu mais interessante, mesmo que, como acima referimos, todo o documento possa ser descarregado nesta página.

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013 (excertos)

«…Esta reforma estrutural, designada «Defesa 2020», implementa um modelo que responde ao «desafio da mudança» definido no Programa do Governo. Visa obter ganhos de eficiência, economias de escala e vetores de inovação com efeitos no curto, médio e longo prazo (…)

O centro de gravidade da «Defesa 2020» passa decisivamente pela definição e implementação de um modelo sustentável para a defesa nacional e para as Forças Armadas, assente numa abordagem de sistema e processos.

A medida central – racionalizar a despesa militar, nomeadamente através da melhor articulação entre os ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na utilização de recursos –, prevista no Programa do Governo, constitui-se como fundamental e condição indispensável para o sucesso da reforma (…)

A racionalização da despesa militar é estabelecida em dois conjuntos de medidas, previstas no Programa do Governo, que respondem a este desequilíbrio. O primeiro conjunto exige reorganizar e racionalizar o Ministério da Defesa Nacional e a estrutura superior das Forças Armadas e desativar unidades e sistemas de armas não essenciais. O segundo conjunto de medidas – racionalizar os recursos humanos das Forças Armadas, privilegiando sempre a componente operacional, e ainda, a promoção do reagrupamento geográfico dos órgãos superiores da defesa nacional, pelo aproveitamento racional das instalações existentes e alienação das não necessárias (…)

Este modelo operativo baseia-se numa articulação de processos e divisão de responsabilidades entre, por num lado, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) – comando e emprego de forças – e os chefes dos estados-maiores dos ramos – geração, preparação e sustentação de forças – e, por outro lado, entre os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional – aquisição, recrutamento e inovação.

Nível de ambição

(…)

constituir três conjuntos de forças e meios, com a seguinte ordem de prioridade:

a. Uma Força de Reação Imediata (FRI) – orientada para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em situações de emergência complexas. Deve estar constituída em elevada prontidão;

b. Um conjunto de Forças Permanentes em Ação de Soberania (FPAS) – orientadas para missões, designadamente, de defesa aérea, patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima e aérea, e quando determinado, vigilância terrestre, busca e salvamento, defesa Nuclear Biológica Química e Radiológica (NBQR), de interesse público e de resposta a catástrofes, em continuidade no território nacional e nas áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional;

c. Um Conjunto Modular de Forças – orientado para resposta a compromissos internacionais nos quadros da defesa coletiva e da segurança cooperativa (Forças Nacionais Destacadas – FND), constituídas ou a constituir, para emprego sustentado, por períodos de seis meses, para empenhamento até três operações simultâneas de pequena dimensão ou numa operação de grande dimensão.

A FRI e as FPAS devem ser estabelecidas com base em requisitos nacionais de capacidade de atuação autónoma. Estas duas forças podem partilhar capacidades e meios em função do alinhamento com os ciclos de preparação, operação e sustentação de cada um dos elementos que as integram.

Neste âmbito, em termos de requisitos de capacidades e meios, definem-se as seguintes orientações:

a. Armada – capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva; dispor de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e continuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de interesse público e as atribuições cometidas à Armada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima.

b. Exército – Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, até três unidades de combate (até escalão batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva, podendo no máximo comandar uma única operação de escalão brigada em qualquer cenário e grau de intensidade, por tempo limitado. Dispor de capacidade de dissuasão convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e ou conter as agressões, pronta para continuadamente cumprir missões no âmbito da segurança e defesa do território e da população e do apoio militar de emergência.

c. Força Aérea – capacidade para projetar e sustentar até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva por períodos de curta duração ou um destacamento aéreo por um período alargado. Garantir, simultânea e continuadamente, a vigilância e controlo do espaço aéreo, incluindo aeronaves de combate vocacionadas para execução de missões de luta aérea e aeronaves para o reconhecimento, fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob responsabilidade e jurisdição nacional, bem como missões de interesse público e a execução das ações cometidas no âmbito do Sistema de Autoridade Aeronáutica.

Fatores de planeamento e orientações

(…)

define-se em 1,1% (±0,1) do PIB como o compromisso orçamental estável para a defesa nacional.

Considerando a análise estratégica dos quadros de empenhamento mais prováveis, a «Defesa 2020» adequará tendencialmente o efetivo máximo das Forças Armadas entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os militares na situação de reserva na efetividade de serviço (…)

(…)

A racionalização e rentabilização de recursos, mediante o desenvolvimento de capacidades civis e militares integradas, na qual se inclui a criação de uma unidade militar de ajuda de emergência e a valorização do princípio do duplo uso;

O levantamento da capacidade de ciberdefesa nacional;

(..) O dispositivo territorial deve ser redimensionado, tendo como objetivo final uma redução efetiva de 30%, ao nível dos comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos das Forças Armadas.

(…)

Os trabalhos de elaboração dos documentos estruturantes do ciclo de planeamento estratégico (conceito estratégico militar, missões específicas das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo) devem estar terminados até ao final do mês de setembro de 2013 (…)

(…)

Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar possa ser difundida no final do 2013

Orientações para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas

(…)

torna-se inadiável o aprofundamento da reforma das estruturas da defesa nacional e das Forças Armadas..

(…)

As orientações para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas constituem-se assim como o segundo pilar na continuação dos trabalhos decorrentes do conceito estratégico de defesa nacional e que conduzem à elaboração de propostas de lei, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, respeitantes, designadamente, à Lei de Defesa Nacional (LDN), à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e à Lei de Bases da Condição Militar, bem como à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Orientações específicas

(…)

O CEMGFA tem na sua dependência hierárquica os chefes dos estados-maiores dos ramos para as questões que envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da componente operacional do sistema de forças, constituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar do MDN.

– O efetivo global deve ser redimensionado entre 30.000 e 32.000 militares das Forças Armadas, incluindo os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de serviço (redução de 4.000 até 31 de dezembro de 2015 e os restantes distribuídos progressivamente até 31 de dezembro de 2020, sendo que os efetivos dos quadros permanente (QP), regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV) serão definidos em legislação própria).

Nesse âmbito, importa adequar os conceitos e instrumentos inerentes à situação de reserva, tendo em vista compatibilizar o fluxo normal das carreiras com as necessidades do serviço efetivo, bem como proceder à criação do posto de Comodoro/Brigadeiro-General, a implementar na orgânica das Forças Armadas de forma progressiva.

(…)

– Estabelece-se o objetivo de criar, a médio prazo, um Instituto Universitário Militar (…) que integrará os atuais Instituto de Estudos Superiores Militares, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea (…) A extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar, enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar (…)

– As unidades de formação, próprias de cada ramo, devem ser, na máxima extensão possível, concentradas numa única instalação militar do respetivo ramo (…)

– Deve ser estudada a implementação de unidades comuns de apoio a mais do que um ramo, centralizando serviços de âmbito não operacional, integradas no dispositivo que vier a ser aprovado. Neste âmbito, até final de junho de 2013, deve ser estudada a agregação numa estrutura comum, na dependência do Ministro da Defesa Nacional e com estatuto de laboratório de Estado, das capacidades do Instituto Hidrográfico e do Instituto Geográfico do Exército (…)

– A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa serem concentradas num único serviço (…)

Estudar e propor novas modalidades para o cumprimento dos objectivos fixados para o Dia da Defesa Nacional (…)

– Os quadros do pessoal civil do conjunto da defesa nacional devem ser redimensionados para cerca de 70% do atual, até final de 2015 (…)

– O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas deve ser reestruturado e constituir-se como um serviço comum da defesa nacional (…)

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