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NOVO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO – 2019

Por • 2 Out , 2019 • Categoria: 01. NOTÍCIAS Print Print

Foi publicado em 02OUT2019 o novo Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) o qual contém muitas alterações em relação ao anterior de 2011.  Referimos aqui as principais alterações e deixamos o link para descarregar na íntegra o texto e imagens da Portaria n.º 345/2019.

O novo padrão de camuflado já foi pontualmente usado, por exemplo, na missão no Iraque.

Numa primeira leitura deste novo RUE fica realmente a sensação que se está perante a maior alteração aos uniformes do Exército em muitos anos, e algumas das alterações são mesmo de monta! Aqui ficam as que nos parecem ser as principais:

O Exército vai abandonar o tradicional n.º 2 verde e voltar ao cinzento para este uniforme de serviço, a mesma cor que tem sido usada no Uniforme n.º 1 e que se mantém;

A boina “padrão” do Exército vai passar a ser a de cor preta, com fitas verde e vermelho, desaparecendo a boina castanha em uso desde os anos 60 do século XX; os militares com a especialidade de comandos, operações especiais e paraquedista poderão usar a boina respectiva em unidades, forças constituídas e cerimónias específicas das referidas especialidades. A boina e as fitas podem apresentar outras cores nas situações a definir por despacho do CEME. O articulado desta passagem do RUE parece indicar que as boinas das Tropas Especiais passarão a ser usadas apenas nas suas unidades e por pessoal habilitado com os referidos cursos e também parece haver a intenção de criar alguma nova boina ou pelo menos essa possibilidade fica em aberto; 

O novo padrão do uniforme de campanha (Uniforme n.º 3), habitualmente designado por “camuflado”, passa a usar o padrão “multiterreno”, com duas tonalidades de verde, duas de castanho e bege já pontualmente distribuído em algumas ocasiões, um padrão exclusivo do Exército Português;

O uniforme de instrução (Uniforme n.º 4) passa a usar o padrão “floresta”, com com quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;

As botas de cabedal de cor preta são abandonadas passando a ser confeccionadas na cor castanha com material exterior de grande resistência, durabilidade, robustez e hidrófugo;

É legalmente introduzida ainda uma camisa de campanha (combat shirt) confeccionadas já com o padrão camuflado «multiterreno» com duas tonalidades de verde, duas de castanho e bege, artigo de fardamento que já era informalmente usado embora com outros padrões.

É fixado um período de transição de quatro anos, a contar da data da entrada em vigor durante o qual é permitido o uso de artigos de uniforme e artigos complementares previstos no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 254/2011, de 30 de junho.

Chega assim ao fim o uso no Exército como “camuflado principal” o padrão que as Tropas Paraquedistas tinham introduzido na Força Aérea Portuguesa ainda antes de 1994, (habitualmente designado entre nós por tipo inglês e internacionalmente por DPM – Disruptive Pattern Material) alargado a todo o Exército a partir da missão na Bósnia em 1996, e depois mesmo adoptado pelos restantes ramos das Forças Armadas Este padrão passa a ser designado “floresta” e será usado apenas no uniforme n.º 4 “…para distribuição aos alunos da AM e ESE e aos formandos dos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças em RV/RC”…; A não ser que venham a ser considerados “uniformes especiais” – desconhece-se – termina também assim o uso dos uniformes:  de padrão camuflado MultiCam, os quais estão em uso nas Tropas Especiais do Exército (operações especiais, comandos e paraquedistas) em simultâneo com o já referido padrão, e muito em particular nas FND na Republica Centro Africana; do padrão camuflado deserto usado em algumas missões exteriores, por exemplo no Sara Ocidental em 1996 e mais tarde no Afeganistão e Iraque e em anos recentes de novo no Afeganistão. 

(o último parágrafo deste artigo foi editado em 04OUT2019 com alterações relativas ao camuflado DPM e seu uso)

Descarregue aqui o  REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO – 2019

 

Veja aqui o anterior RUE, de 2011.

 

 

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