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FORÇA AÉREA PORTUGUESA NO MALI E NA LITUÂNIA

Foram publicados em 14 de Agosto de 2014 os documentos legais que determinam a participação de contingentes da Força Aérea Portuguesa em operações exteriores, no Mali e na Lituânia. São missões já anteriormente anunciadas, havendo aqui apenas a novidade da missão no Mali ser agora em proveito das Nações Unidas e não da União Europeia e de maior duração.

 legislacao [1]

Em 24 de Março de 2014 o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) havia anunciado em “Nota Informativa” a configuração das Forças Nacionais Destacadas para o ano corrente, as quais decorrem sempre como é de lei de proposta do governo:

«…O reforço de 5 militares na missão de treino da União Europeia no Mali;

A redução de 60 militares na missão da OTAN no Afeganistão;

As seguintes novas missões:

Missão de policiamento do espaço aéreo da Lituânia, no âmbito da OTAN, com o emprego de 6 F16 e um efetivo de 70 militares, durante 4 meses;

Missão de apoio na República Centro Africana, no âmbito da União Europeia, com o emprego de uma aeronave C-130 e 47 militares, durante 1 mês, ficando os meios estacionados em Libreville, no Gabão;

Missão de apoio às operações de segurança para neutralização das armas químicas da Síria, no âmbito das Nações Unidas, com o emprego de uma aeronave P3C e um efetivo de 22 militares, no Mediterrâneo….»;

Em 30 de Julho de 2014, nova reunião do CSDN aprovou, as seguintes alterações propostas pelo governo:

«…1.No Afeganistão: ocorrendo no final do ano em curso a missão da Força Internacional de Segurança e Assistência e estando prevista a transição para uma Missão de Apoio, a participação nacional ficará, nessa altura, reduzida a 10 militares, para exercerem funções de estado-maior no Quartel-General das Forças Aliadas.

2. No Mali: participação de uma aeronave C-130 e respetivo Destacamento de Apoio, para, durante três meses, operar em proveito de missões de manutenção de paz da ONU na região.

O Conselho debruçou-se sobre medidas que a OTAN pretende desenvolver no quadro da situação resultante das ocorrências na Ucrânia, tendo sido informado sobre a hipótese de participação nacional de uma aeronave de patrulhamento marítimo, para atuação no Mar Báltico…»

Agora, em 14 de Agosto de 2014, foram publicados em Diário da República os respectivos documentos legais:

A Portaria (extrato) n.º 678/2014, de 30 de julho de 2014 do Ministro da Defesa Nacional, determina «…o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas

autorizado a empregar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN de policiamento do espaço aéreo dos Estados Bálticos, uma Força Nacional Destacada (FND), constituída por:

a) Até seis aeronaves F -16 MLU;

b) Tripulações e equipa de apoio, até o máximo de 70 militares.

2 — A FND fica na dependência direta do Chefe de Estado -Maior-General da Forças Armadas.

3 — A duração da referida participação nacional na missão da OTAN é de quatro meses, com início e término previstos, respetivamente, a 1 de setembro e 31 de dezembro de 2014…»

A Portaria n.º 679/2014 de 31 de julho de 2014 do Ministro da Defesa Nacional, determina «…o Chefe do Estado -Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar, como contributo de Portugal para a missão MINUSMA (United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali) uma Força Nacional Destacada (FND), constituída por:

a) Uma aeronave de transporte C -130, tripulação e pessoal de apoio à atividade aérea, num total de 47 militares, por um período de três meses, com início em setembro de 2014;

b) Dois militares no Estado -Maior da Força, por um período mínimo de seis meses, com início em agosto de 2014.

2 — A FND fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas…»