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DISTINTIVO DO PESSOAL APTO A SERVIR NO DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE)

DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE): BREVE ESCORÇO

Criada em 1985 por força do Decreto-Lei nº 196 de 25 de Junho, esta unidade especial da Marinha Portuguesa que hoje integra o Sistema de Forças Nacional foi activada, tendo presente «…a necessidade de colmatar uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que no domínio das missões da Marinha se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda nesta área possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO…».

Foi com este horizonte politico-militar(1), aliado à necessidade de dotar o Comando do Corpo de Fuzileiros de uma unidade «…com capacidade para executar acções, típicas e especializadas, no âmbito das operações anfíbias, e bem assim outras acções especiais  de natureza militar…» que o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional, «…com a missão de executar acções, abrangendo, nomeadamente:

a) Em actuação isolada ou em apoio de outras unidades inseridas numa operação anfíbia, incursões anfíbias, reconhecimentos, sabotagem, destruições e remoções de obstáculos e outras acções, incluindo a utilização de cargas explosivas, próprias desse cenário operacional;

b) Operações de assalto e destruição de navios e plataformas sob controle de forças hostis ou em áreas potencialmente hostis, abordagem de navios suspeitos ou em infracção, e ainda de recuperação de elementos ou prestação de cuidados humanitários urgentes e plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco;

c) Reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre em actividades de instrução, treino e intervenção operacional que lhes são próprias;

d) Realização de outras acções de âmbito das missões da Marinha face às quais o seu empenhamento, tendo em conta a respectiva preparação, se venha a mostrar adequado ou conveniente. »

O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional. [1]

O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional.

PRIMEIRO DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE

Devido ao alto grau de especialização que é exigido a todos os integrantes desta unidade especial da Marinha Portuguesa, e por a mesma não possuir qualquer elemento singular de identificação no seio do colectivo que a tutela (os uniformes e a boina são os mesmos em uso na classe de fuzileiros), dez anos volvidos após a sua criação, o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha – RUMM (Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro) veio tornar realidade um “velho” sonho, aprovando oficialmente o primeiro distintivo especial para o DAE.

Assim, o Art. 276º – 1, aprova e define «…O distintivo do pessoal considerado apto para servir em destacamentos de acções especiais, conforme figura nº 288 (do RUMM), a usar, do lado direito do peito, no anoraque verde, no blusão azul, nas camisas azuis, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, é metálico, exibe o desenho e as dimensões (4,8 cm x 5,8 cm) com que consta na figura acima referida e dispõe, na face posterior, de um alfinete para fixação; o fundo é em esmalte branco, a legenda, os contornos das cercaduras e do mergulhador, a mina, o punhal e o alvo são amarelos, as linhas e o centro do alvo, os traços que dão relevo ao cabo e lâmina do punhal e o mergulhador são pretos, o núcleo da mina e a cercadura interior são vermelhos e a cercadura exterior verde. »

Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos especiais. (Col. do autor)

Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais. (Col. do autor)

Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.

Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.

O primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais fixado "do lado direito do peito", conforme estipula o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro. [2]

O primeiro "distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais" fixado do lado esquerdo do peito. No lado direito, este operacional do DAE exibe o distintivo de "especialização em Fuzileiro Especial". Curiosamente, o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro, previa o uso destes distintivos de especialização no lado direito do peito.

DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE EM USO

Este primeiro «distintivo  do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais» manteve-se em uso pelos operacionais do DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE) até 16 de Maio de 2005.

Em 17 de Maio de 2005, por força do Despacho nº 31 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e por «…necessidade de dotar o pessoal da classe de Fuzileiros em geral, e do Destacamento de Acções Especiais (DAE) em particular, com artigos de uniforme específicos adequados às diferentes situações…», e «…tendo em consideração o impacto e a importância para o pessoal do DAE  a simbologia que caracteriza as operações especiais em todas as suas actuais vertentes…» foi aprovado um novo distintivo do pessoal apto a servir no DAE(2).

Este novo distintivo já identifica com maior rigor o elemento característico das Operações Especiais – as asas – sendo o elemento Marinha representado pelo ferro tipo almirantado. Com este novo elemento identificador, os operacionais do DAE dispõem, agora, de um distintivo que os aproxima e ombreia com os distintivos utilizados por todas as forças de élite congéneres.

Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)

Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)

Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho.

Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho de segurança.

O distintivo do «pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais» foi confeccionado, na sua versão metálica(3), em duas peças independentes, sobrepostas, e fixadas por um parafuso de rosca. O alfinete para fixação é em aço inoxidável e, apresente um fecho de segurança.

Muito recentemente, os operacionais do DAE adoptaram uma versão em pano bordado, para uso exclusivo no uniforme camuflado, ficando a versão metálica reservada ao uso nos uniformes considerados “não operacionais”(4).

O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)

O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)

NOTAS:

(1)   Em 1995, o primeiro Curso de Operações Especiais no Meio Aquático para o Grupo de Operações Especiais de Macau, foi ministrado por um oficial fuzileiro pertencente ao DAE. Esta unidade teve participação activa nas seguintes missões: «COLADEIRA» – Bolama, 1990; «CRUZEIRO DO SUL» – Angola 1992; «FORREZ» – Zaire, 1997; «CROCODILO» – Guiné-Bissau, 1998; «FORREC» – República Democrática do Congo, 1998; «TARRAFO» – Guiné-Bissau, 1999; «INTERFET» – Timor-Lorosae, 1999/2000; «EUROFOR-CONGO» – República Democrática do Congo, 2006.

(2) No decorrer das comemorações do 20º Aniversário da activação do DAE (25JUN05) foram entregues a todos os operacionais desta unidade de élite da Marinha Portuguesa, o novo distintivo em substituição do anteriormente em vigor.

(3) A versão metálica do novo distintivo tem as seguintes dimensões: 6 cm x 3,5 cm.

(4) O Despacho do Almirante CEMA, nº 31/05, de 17 de Maio entrou em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, e caduca com a publicação em DR da alteração à Portaria que aprova o RUMM.

SUPORTE DOCUMENTAL:

– Arquivo pessoal e colecção de distintivos e insígnias do autor.

– Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro.

– Despacho do Almirante CEMA nº 31/05, de 17 de Maio.

– Arquivo fotográfico de Luís Silva e Miguel Machado.