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DISTINTIVO DE BRAÇO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE “PARAQUEDISTA MILITAR”

Neste artigo o autor, António Sucena do Carmo, apresenta não só o distintivo que lhe dá título como transcreve importantes passagens da legislação em vigor no respeitante a uniformes, artigos complementares, distintivos e condecorações, a qual nem sempre é correctamente seguida, com inevitáveis prejuízos no atavio e imagem dos militares.

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Versão metálica do distintivo de braço do curso de qualificação de “PARAQUEDISTA MILITAR” fabricado de acordo com as dimensões oficiais (col. Sucena do Carmo).

INTRODUÇÃO

O Regulamento de Uniformes dos Militares do Exército (RUE), aprovado pela Portaria nº254 de 30JUN2011, estabelece preceitos sobre os uniformes, artigos complementares, distintivos e condecorações. Regulamenta, também, “…as condições do seu uso e as normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores.”
O artigo 4º do referido Regulamento estabelece os “Deveres de observância do RUE”, preceituando a alínea 3) que “…É proibido alterar tecidos, padrões, cortes dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir artefactos neles prescritos.”
Na matéria referente aos distintivos, o artigo 1º do capítulo1/secção I do RUE estabelece uma definição legal que se transcreve na íntegra:
…símbolos destinados a representar o Exército, os seus quadros, categorias hierárquicas e postos, especialidades, funções especiais e de serviço, o pessoal em serviço e as unidades. Os distintivos são usados exclusivamente por militares e desde que autorizado o direito ao seu uso.”
Ainda no que se refere aos distintivos, o artigo 126º, Subsecção V (cursos, qualificações e funções), estabelece que os “…distintivos de cursos, qualificações e funções, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do CEME.”

DISTINTIVO DE BRAÇO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE “PARAQUEDISTA MILITAR”

Neste breve apontamento, iremos abordar algumas curiosidades técnicas sobre o DISTINTIVO DE BRAÇO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DE “PARAQUEDISTA MILITAR”, aprovado pelo Despacho Nº 166/CEME/2011, ministrado no Regimento de Paraquedistas (RParas).

DESCRIÇÃO E DIMENSÕES
O distintivo de braço do Curso de qualificação “Paraquedista Militar” não tinha tradição nem o seu uso oficializado nos uniformes das Tropas Paraquedistas. A sua regulação aparece, pela primeira vez, plasmada no Despacho nº166/CEME/2011, sendo o seu uso permitido após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Paraquedismo Militar(1).
Contudo, no anexo que acompanha o Despacho, surge sem referência a dimensões ou tipos de letras(2), estando apenas e só definida a sua localização nos uniformes (orla superior da manga esquerda).
Perante esta lacuna, a Secção de Heráldica/DHCM definiu as medidas, tipos de letra e dimensões que mereceu a aprovação do General CEME exarado na Nota nº962/Procº285.01/18OUT2012 (Despacho s-nº/CEME/ 03DEC2012):
– Para os uniformes nº1 e nº2 distintivo “PARAQUEDISTA” perfilado e designação a ouro sobre base azul ferrete;
– Para o uniforme nº3 distintivo “PARAQUEDISTA” perfilado a designação a negro sobre tecido camuflado/verde.

DIMENSÕES:
– Segmento do círculo superior: comprimento – 9 cm; Raio – 7,5 cm.
– Segmento do círculo inferior: comprimento – 7,5 cm; Raio: 5,5 cm.
– Largura entre segmentos: 2 cm.

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As dimensões oficiais foram aprovadas por Despacho s-nº/CEME/03DEC2012 exarado na Nota nº nº962/DHCM/Sec Heráldica/Procº285.01/18OUT2012

DADOS TÉCNICOS PARA A CONFEÇÃO / FABRICO:
Numa demorada incursão pelas lojas comerciais de artigos militares e militarizados, verificou-se que a esmagadora maioria dos distintivos (em metal, bordados e de baixa visibilidade) disponíveis para venda, não cumpriam as dimensões e tipo de letras regulamentados desde 2012. Acresce que alguns comerciantes de sítios eletrónicos, principalmente, estabeleceram para este distintivo, tipos de letra, dimensões e cores aleatórias e confecionaram-nos em materiais de fraca qualidade, chegando ao extremo de o alfinete de fixação nos uniformes ser colado no reverso do distintivo.
Aqui deixamos algumas referências para a confeção/fabrico deste distintivo:

Versão metálica:
– o distintivo deve ser produzido a partir de uma liga de cobre (latão ou bronze)
– o cunho deve ser executado a partir de uma escultura para permitir realçar os baixos e altos-relevos que compõem todos os elementos do distintivo;
– o distintivo estampado com reverso-liso deve ser fixado nos uniformes com três fechos tipo “prego” ou alfinete de segurança dispostos no seu reverso para conservar a sua posição regulamentar na “orla superior da manga esquerda”.

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Versão metálica do distintivo de braço de qualificação de “PARAQUEDISTA MILITAR”, perfilado e designação a ouro sobre base azul ferrete (col. Sucena do Carmo).

 

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Reverso do distintivo com os 3 fechos tipo “prego” (col. Sucena do Carmo).

 

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Reverso do distintivo com alfinete de segurança (col. Sucena do Carmo).

Versão em pano / baixa visibilidade:

– o distintivo pode ser produzido a negro sob fundo verde oliva e/ou camuflado ou em material vulcanizado nas mesmas cores.
– o distintivo pode ser bordado a fio de ouro em pano azul ferrete(3), conforme as dimensões e tipo de letras aprovadas.
Na ilustração deste apontamento não são apresentadas imagens/fotos da versão em pano bordada ou de baixa visibilidade, pois não foram (ainda) encontradas no mercado versões de acordo com as dimensões e tipos de letras oficialmente aprovadas.
Localização/uso do distintivo:
– de acordo com o Despacho nº166/CEME/2011, o distintivo é usado na orla superior da manga esquerda.

NOTAS

(1) – O uso deste distintivo em simultâneo com o brevê militar no uniforme permite, embora de forma involuntária, identificar e distinguir todos os militares habilitados com o Curso de Paraquedismo Militar, daqueles que no uniforme militar fazem uso do brevê de paraquedista civil/desportivo.
(2) – As dimensões e tipo de letras estabelecidas para o distintivo de qualificação “PARAQUEDISTA MILITAR” são rigorosamente as mesmas para os distintivos similares dos Cursos de “COMANDOS” e “OPERAÇÕES ESPECIAIS”.
(3) – Azul ferrete: cor azul, muito escura, quase preta.

SUPORTE DOCUMENTAL

– DESPACHO Nº166/CEME/20OUT2011;
– PORTARIA Nº254 de 30JUN2011;
– NOTA Nº962/DHCM/Secção de Heráldica – Proc.º. 285.01 de 18OUT2012;
– CARMO, António E. S., «DISTINTIVOS E INSÍGNIAS DAS TROPAS PARAQUEDISTAS PORTUGUESAS», Edição do autor (em preparação);
– Arquivo particular de Miguel A.G. Silva Machado & António E. Sucena do Carmo;
– O distintivo ilustrativo é da coleção privada de António E. Sucena do Carmo.

António Sucena do Carmos, 8 de janeiro de 2017