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DEFESA E SEGURANÇA NO PROGRAMA DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL

Por • 28 Nov , 2015 • Categoria: 01. NOTÍCIAS Print Print

O Governo saído das eleições legislativas de 4 de Outubro de 2015 tomou posse no passado dia 26 de Novembro, e acaba de divulgar o seu Programa de Governo. Como fizemos em alturas anteriores transcrevemos aqui a parte respeitante à Defesa e Segurança.

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Entra Azeredo Lopes, sai Aguiar-Branco. O anterior ministro foi o segundo (em 26!) que mais anos permaneceu no cargo no pós-25 de Abril de 1974, só ultrapassado em poucos meses por Fernando Nogueira, também do PSD (1990-1995).

Poucas notas prévias, este governo alterou “a ordem” porque estes temas são publicados no programa (no anterior a ordem era Segurança e, depois, Defesa), o Ministro da Defesa Nacional é José Alberto Azeredo Lopes (Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Porto), 54 anos de idade, e o Secretário de Estado da Defesa Nacional é Marcos Perestrello (Deputado PS), 44 anos de idade.

A Ministra da Administração Interna é Constança Urbano de Sousa, 48 anos de idade, a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna é Isabel Oneto (Deputada do PS), 56 anos de idade e o Secretário de Estado da Administração Interna é Jorge Gomes, 64 anos (Deputado do PS).

 

PROGRAMA DO XXI GOVERNO

(…)

3. GARANTIR A DEFESA NUM TERRITÓRIO ALARGADO

A soberania é um atributo inerente ao Estado e um fundamento da Segurança Nacional. O Governo propõe uma Estratégia de Defesa Nacional que contribua para que Portugal e os portugueses possam decidir o seu futuro soberano no quadro de interdependências que livremente escolheram. Esta é uma prioridade irrecusável do Estado, que terá de ser conjugada com o enquadramento económico-financeiro prevalecente, o que impõe o estabelecimento de prioridades claras, centralizando o investimento nas áreas em que a intervenção das Forças Armadas é mais necessária.

O ambiente de segurança do século XXI caracteriza-se por uma multiplicidade de riscos e ameaças não convencionais, transnacionais e sub-estatais, em que a imprevisibilidade é um fator determinante. Aqui se destaca a ameaça sem precedentes do terrorismo transnacional. Neste enquadramento, são relevantes as funções de planeamento e avaliação para que se tomem medidas adequadas, exequíveis e aceitáveis num domínio tão sensível como é o da soberania nacional. Importa considerar um Planeamento de Defesa fundado na informação estratégica, visando fazer corresponder, em cada momento, as opções de resposta disponíveis às circunstâncias; e, concorrentemente, um Planeamento de Forças que procure encontrar as capacidades necessárias para fazer face aos riscos e ameaças que se perfilam, embora tendo em conta os constrangimentos existentes.

A Defesa Nacional tem um carácter transversal à sociedade, mas as Forças Armadas são pilares determinantes, pois prestam serviços essenciais à afirmação de Portugal como Estado soberano, ao bem-estar dos cidadãos e à democracia. A sua eficiência e eficácia são muito importantes e não dependem, apenas, do equipamento ao seu dispor. Tem também significado a motivação dos militares que nelas servem, dado o nível de exigência associado às missões que lhes são conferidas. O Governo irá assegurar a modernização das Forças Armadas e valorizará igualmente o exercício de funções na área da Defesa Nacional, a dignificação dos antigos combatentes e o apoio às famílias dos militares em missões externas.

Melhorar a eficiência das Forças Armadas

A defesa nacional, tendo como principais objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade e defesa do território bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional, encontra na ação das Forças Armadas um instrumento essencial de política externa, nomeadamente no contexto da OTAN, da UE, da ONU e da CPLP e de outras organizações regionais. O Governo procurará adequar o seu funcionamento, maximizando a utilidade dos recursos disponíveis, canalizando-os para a satisfação das principais prioridades, designadamente:

• Centrando a ação das Forças Armadas nas respostas definidas por um exigente planeamento de defesa, nomeadamente em domínios de evidente valor acrescentado para o País e, ainda, na satisfação de compromissos internacionais, em particular na participação em missões internacionais de paz;

• Reforçando o combate ao ciberterrorismo, através da unidade de cibersegurança das Forças Armadas, especialmente no que diz respeito a respostas a ataques a alvos militares, e promovendo mecanismos de cooperação e articulação com outros serviços de combate ao cibercrime;

• Executando os programas de aquisição e modernização de equipamentos de acordo com o calendário previsto na Lei de Programação Militar;

• Programando, no médio prazo, o investimento seletivo em equipamento adequado, em especial no que se traduza em efeito multiplicador da capacidade operacional, apostando nos programas conjuntos e naqueles passíveis de duplo uso (civil e militar);

• Reorganizando o dispositivo territorial em função das missões identificadas e da manutenção de uma capacidade operacional efetiva;

• Consolidando mecanismos de partilha entre ramos, dando prioridade às áreas de apoio e logística, tendo em vista a utilização conjunta numa perspetiva de complementaridade e racionalidade;

• Garantindo a estabilidade dos efetivos, após adequado planeamento, no que respeita aos quadros orgânicos;

• Assegurando a manutenção e sustentação dos meios, dentro dos constrangimentos existentes e dos compromissos orçamentais assumidos.

 Estimular a Indústria de Defesa

A existência de uma indústria de Defesa é crucial para a efetiva autonomia e capacidade de cumprimento das missões das Forças Armadas. Por outro lado, as indústrias de Defesa estão, hoje em dia, associadas a tecnologias de elevado valor acrescentado, capacidade de exportação e criação de emprego qualificado. Assim, o Governo procurará:

• Dinamizar o papel do Estado na gestão das participações públicas no setor e enquanto agente facilitador da internacionalização da indústria de defesa;

• Promover a gestão dinâmica de capacidades, com a venda de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de recursos a utilizar na LPM e em programas de apoio à indústria de defesa;

• Promover a participação da indústria de Defesa Nacional para a participação em programas conjuntos, com enfoque em nichos de excelência no âmbito da Agência Europeia de Defesa, da OTAN e de outros programas cooperativos.

Valorizar o exercício de funções na área da Defesa

O Governo adotará as medidas necessárias ao reconhecimento da especificidade do exercício de funções na área da Defesa Nacional, designadamente:

• Concretizando o regime do contrato de média duração para situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongada;

• Concluindo o processo de instalação do Hospital das Forças Armadas e melhorando os cuidados de saúde aí prestados;

• Mantendo a assistência na doença aos militares como subsistema autónomo;

• Estabilizando o enquadramento estatutário dos militares, reconhecendo a especificidade da sua condição, em especial a dos deficientes das Forças Armadas e dos Antigos Combatentes;

• Garantindo a aplicação, nas instituições da Defesa, do Plano Nacional de Ação para a implementação da resolução CSNU1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança e promover a sua contínua monitorização;

• Criando mecanismos de apoio às famílias dos militares, designadamente às dos titulares falecidos em serviço e promovendo a conciliação do trabalho com a vida familiar.

Qualificar as Forças Armadas e consolidar a profissionalização

Considerando a importância da formação e valorização profissional dos militares, o Governo adotará, designadamente, as seguintes medidas:

• Complemento da formação de âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário e Politécnico, em áreas como medicina, engenharia e administração;

• Promoção do alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);

• Promoção efetiva da reinserção profissional dos militares em regime de contrato, com recurso a políticas ativas de formação e de emprego, articuladas com o ministério competente.

Dinamizar a componente externa da Defesa

A par dos laços históricos e culturais que ligam Portugal aos países da CPLP, a posição geoestratégica do território português e o novo ambiente internacional repõem a centralidade de Portugal em todo o Atlântico, numa altura em que também se assiste ao agravamento da situação no Mediterrâneo. O Governo considera que tal enquadramento permite dinamizar:

• As potencialidades do acordo de cooperação e defesa existente com os Estados Unidos da América;

• A cooperação técnico-militar, no âmbito multilateral da CPLP ou a nível bilateral, mantendo e se possível ampliando os programas de cooperação em vigor com os países de língua portuguesa e lançando novos programas, nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa.

Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos portugueses

Tendo presente a necessidade de envolver a sociedade no debate sobre as questões da Defesa Nacional e de aproximar as Forças Armadas dos portugueses, o Governo propõe desenvolver:

• Um plano de ação para uma cultura de defesa que se enquadrará no Dia da Defesa Nacional e envolverá escolas, autarquias e associações, valorizando os recursos próprios da Defesa e das Forças Armadas (museus, laboratórios, bibliotecas, arquivos, bandas musicais, equipamentos desportivos, monumentos, revistas, jornais e sítios na Internet) em articulação com os setores da educação, ciência, cultura, desporto e turismo;

• O reforço dos laços identitários com as comunidades portuguesas dando continuidade aos contactos estabelecidos entre forças nacionais em missão e os portugueses radicados no exterior.

 

4. SEGURANÇA INTERNA E POLÍTICA CRIMINAL

O Governo constata que as ameaças e os riscos à segurança são cada vez mais globais, diversificados, complexos e sofisticados. É o que se passa com o tráfico de pessoas, de armas e de droga, o terrorismo, o cibercrime e a moderna criminalidade económico financeira.

Novas ameaças e novos riscos implicam uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, por uma política assente num sistema de segurança interna adequadamente coordenado, eficaz e operativo

A prevenção e a repressão destes fenómenos impõem, igualmente, um reforço da cooperação internacional e uma coordenação mais eficaz das forças e serviços de segurança.

Com este objetivo, o Governo irá incrementar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, enquanto elemento essencial na garantia da coerência, da operacionalidade, da erradicação das redundâncias, da boa articulação e da gestão integrada de funções comuns das forças e serviços de segurança.

A melhor articulação não é, todavia, suficiente. Importará também concretizar operações de que permitam a evolução dos sistemas de informação, a reengenharia dos procedimentos e a reorganização dos recursos humanos, de modo a, designadamente, libertar o maior número de elementos das forças de segurança para trabalho operacional.

Com o objetivo de aumentar a eficácia, mantendo os custos controlados, será estimulada a partilha de recursos entre forças e serviços de segurança e melhorado o planeamento do investimento, mediante a adoção de planos plurianuais orientados para a satisfação das prioridades de segurança interna.

Preocupado com a reincidência criminal, o Governo procurará aperfeiçoar o sistema de execução de penas, bem como investir numa verdadeira justiça restaurativa e na reinserção social, em especial dos mais jovens.

Estabelecer as orientações estratégicas de segurança interna em resposta aos principais riscos e ameaças internas e externas

O Governo considera relevante o estabelecimento de um conceito estratégico de segurança interna claro, para a realização dos objetivos integrados da segurança nacional, bem como a adoção das seguintes orientações estratégicas no âmbito da segurança interna:

• A definição de um quadro de cooperação internacional, atendendo aos interesses permanentes da segurança nacional, especialmente no âmbito do Espaço de Liberdade de Segurança e de Justiça da União Europeia e da CPLP. Importa, ainda, dar continuidade aos projetos de cooperação com os EUA, com os países europeus e africanos da bacia do Mediterrâneo, bem como a outros projetos bilaterais e multilaterais;

• A continuação do desenvolvimento de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à radicalização e ao recrutamento, aos níveis nacional, europeu e internacional;

• Tendo em consideração que Portugal é uma fronteira externa da União Europeia, a afirmação de uma política de controlos de fronteiras baseada no princípio da solidariedade, na criação de um sistema europeu de guardas costeiras e de instrumentos de coordenação e fiscalização eficazes, para efeitos de combate à criminalidade, em especial ao auxílio à imigração ilegal, ao tráfico de seres humanos, de drogas e de armas, ao contrabando e à contrafação;

• A ampliação das responsabilidades e meios do Centro Nacional de Cibersegurança, integrada no cumprimento da estratégia nacional para o ciberespaço, preservando a segurança das infraestruturas e os direitos fundamentais, designadamente a privacidade, em articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional.

Modernizar e racionalizar o sistema de segurança interna

Importa prosseguir a modernização do sistema de segurança interna, de forma a torná-lo mais eficaz e adequado a responder às necessidades da atualidade. Para esse efeito, o Governo irá:

• Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e criar um Centro de Comando e Controlo, de modo a garantir a coerência, a operacionalidade, a erradicação das redundâncias, a boa articulação e a gestão integrada de funções comuns num quadro institucional composto por uma pluralidade de serviços e forças de segurança;

• Investir nas tecnologias de informação e comunicação para aumentar a eficácia e a eficiência da atividade operacional, reforçar o acesso à informação operacional, e melhorar a relação entre os cidadãos e as Forças e Serviços de Segurança;

• Aumentar significativamente o número de elementos das forças de segurança em trabalho operacional, delimitando os perímetros de ação realizáveis por pessoal não operacional ou administrativo;

• Elaborar um plano das intervenções a realizar no âmbito da rede de infraestruturas e de equipamentos, visando o planeamento plurianual para a área de investimentos, para a reabilitação de infraestruturas e para a modernização dos equipamentos, com aproveitamento dos fundos comunitários;

• Reestruturar o sistema de ensino das forças e serviços de segurança, partilhando informação, conhecimento, competências e recursos. Este processo implicará a organização curricular de cursos comuns – de nível inicial, intermédio e superior;

• Num quadro de diálogo, reconhecendo as especificidades da condição policial, conferir especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços e forças de segurança.

Criar um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade e desenvolver os atuais programas

O Governo criará um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade correspondente a uma nova geração de ações de policiamento de proximidade, que incluirá as seguintes medidas:

• Atualizar e estabelecer uma nova geração de Contratos Locais de Segurança;

• Incrementar a formação e o papel dos Conselhos Locais de Segurança na criação de mais e melhor proteção à escala das comunidades, dando lugar a renovados procedimentos de patrulhamento;

• Desenvolver um programa de prevenção e securitização específico para as grandes áreas metropolitanas;

• Atualizar os planos e metodologias de formação para a prevenção e segurança de proximidade;

• Garantir a integração vertical e horizontal dos vários programas de prevenção e segurança e compatibilizar as missões das várias instâncias com intervenção operacional no terreno – nomeadamente polícias nacionais, polícias municipais, guardas-noturnos e funções de segurança privada;

• Dinamizar a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco;

• Alargar e reconfigurar a vocação e as capacidades de intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens em risco;

• Melhorar e desenvolver os atuais programas nos domínios das políticas de prevenção e de segurança de proximidade;

• Assegurar, de forma integrada, o aperfeiçoamento do contributo policial para a prevenção da violência doméstica, nomeadamente através da especial formação dos agentes, do incremento dos espaços reservados de atendimento às vítimas, do desenvolvimento de mecanismos precoces de despistagem dos riscos na sequência das queixas, da interação com as instituições locais de acompanhamento e acolhimento.

Incrementar a prevenção e o controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada

Com o objetivo de promover a prevenção e o controlo da criminalidade, o governo do Governo promoverá:

• O cumprimento integral das obrigações legais de manter atualizadas as orientações de política criminal, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio de separação de poderes;

• As condições, meios e boa articulação dos órgãos de polícia criminal, sob orientação no processo do titular da ação penal, com relevo para a valorização do papel fulcral da polícia científica;

• A intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão nas manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

• A realização, regular, de operações especiais relativas ao controlo de armas e munições;

• A promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção, nomeadamente através de inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos;

• Melhoraria da capacitação da Polícia Judiciária no esclarecimento célere do crime grave e organizado, em particular do terrorismo, da cibercriminalidade, dos crimes contra a autodeterminação sexual e da criminalidade económico-financeira, em particular da corrupção.

Melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime e pessoas em situação de risco

O Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, designadamente através de:

• Reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e do enquadramento jurídico das indemnizações às vítimas pelo autor do crime e pelo Estado, dando particular ênfase às situações de violência;

• Cobertura nacional progressiva dos serviços de apoio à vítima de crime;

• O aprofundamento da prevenção e do combate à violência de género e doméstica, através de uma estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas para uma década, na linha do que é definido na Convenção de Istambul e na Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;

• Incremento dos mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica;

• Criação de um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos de violência doméstica;

• Criação de uma rede de espaços seguros para visitas assistidas e entrega de crianças e jovens no âmbito dos regimes de responsabilidades parentais;

• Adaptação da Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, para que possam exercer funções de proteção de pessoas em situação de risco;

• Definição de um estatuto do adulto com capacidade diminuída.

Aperfeiçoar o sistema de execução das penas e valorizar a reinserção social

O Governo acredita que o cumprimento das penas, qualquer que seja a sua natureza, deve ter uma função genuinamente ressocializadora, sem prejuízo para a ordem interna dos estabelecimentos e do respeito pelo sentido da decisão condenatória. Nesse sentido, o Governo irá adotar medidas tendentes a aperfeiçoar o sistema de execução de penas e valorizar a reinserção social, com o objetivo de, designadamente:

• Avaliar a aplicação dos instrumentos de justiça restaurativa e alargar a sua utilização, tornando-a obrigatória na fase preliminar na justiça de menores;

• Rever os conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração, em casos de baixo risco, intensificando soluções probatórias;

• Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente determinados, com, eventual, possibilidade de saída para trabalhar;

• Rever o regime dos jovens penalmente imputáveis entre os 16 e os 21 anos, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;

• Elaborar e iniciar a execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;

• Combater a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantir o ambiente de segurança e sanitário e promover o acolhimento compatível com a dignidade humana, o adequado tratamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos reclusos primários;

• Assegurar os cuidados de saúde, em especial nas situações de toxicodependência, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental;

• Assegurar a educação e a formação compatível com os níveis de escolaridade e de vocação dos reclusos;

• Diminuir, sempre que as razões de segurança o permitam, o tempo de permanência diária dos reclusos na cela ou camarata, ocupando-os em atividades multidisciplinares;

• Assegurar adequados níveis de prestação de informação e de apoio social às famílias que dela especialmente careçam;

• Promover a prestação de apoio aos ex-reclusos, nos primeiros tempos de liberdade, designadamente sob a forma de casas de saída, de acesso ao rendimento social de inserção e de ajuda à procura de trabalho;

• Reforçar a resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução das sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da liberdade condicional associadas, se necessário, a outro tipo de intervenções, nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das medidas de coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica;

• Aumentar a capacitação do sistema, nomeadamente pelo incremento da formação dos dirigentes, do corpo de guardas prisionais e demais trabalhadores.

Prevenir a reincidência

O Governo investirá na prevenção da reincidência, designadamente mediante as seguintes iniciativas:

• Atenção especial às exigências da função tutelar educativa, nomeadamente ao nível dos programas de ressocialização e reintegração social em articulação com as famílias dos jovens delinquentes;

• Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

• Captação de mais contratualização privada e dinamização do empreendedorismo nas zonas económicas penitenciárias, aumentando a oferta de trabalho em meio prisional;

• Criação do Regime dos Contratos Individuais de Formação, Reinserção e Trabalho em Meio Prisional, incentivando a adesão dos reclusos a planos individuais de readaptação que incluam a prestação de trabalho e a formação profissional;

• Ampliação das valências de vocação profissionalizante em todos os estabelecimentos prisionais, apostando na criação de novas unidades produtivas de natureza empresarial, atendendo às necessidades do mercado de emprego e à respetiva inserção sociogeográfica;

• Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa;

• Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial.

Melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro

O Governo irá promover o incremento da eficiência da proteção civil a as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes, designadamente mediante as seguintes ações:

• Consolidação do Sistema Nacional de Proteção Civil, clarificando as competências das autoridades políticas, de coordenação e operacionais nos níveis nacional, regional, distrital e municipal;

• Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal);

• Enquadramento operacional e territorial do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros (FEB) da Autoridade Nacional de Proteção Civil, garantindo uma maior flexibilidade e capacidade de intervenção do dispositivo de operações de socorro e os necessários níveis de prontidão e de mobilização, durante todo o ano, em função dos níveis de alerta e da efetiva ocorrência de situações de emergência e proteção civil;

• Fortalecimento do patamar municipal do sistema de proteção civil;

• Valorização das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, através do reforço dos incentivos ao voluntariado, do apoio ao funcionamento e ao equipamento e do pleno aproveitamento das capacidades operacionais e de comando;

• Desenvolvimento e implementação de sistemas de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce, designadamente em cooperação com as universidades e os centros de investigação, face a diferentes situações de emergência;

• Desenvolvimento de sistemas de informação de apoio à decisão operacional, com a georreferenciação de meios operacionais e com o desenvolvimento de sistemas de videovigilância;

• Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência de acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do território, bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades;

• Modernização das infraestruturas e equipamentos e da formação dos agentes de proteção civil;

• Aprofundamento das condições de coordenação e articulação das várias valências da proteção civil, com relevo para o planeamento civil de emergência;

• Criação de um programa de formação para a autoproteção e para a criação de comunidades resilientes a catástrofes;

• Atualização do regime legal da proteção civil;

• Identificação das formas de coordenação permanente entre o Sistema de Proteção Civil e as Forças Armadas;

• Atualizar os mecanismos de articulação entre as autoridades de proteção civil, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal e os serviços de medicina legal em situação de crime ou catástrofe de grandes proporções.

Promover a segurança rodoviária e diminuir a sinistralidade

O Governo irá atualizar e desenvolver a Estratégia Nacional para a Segurança Rodoviária, a aplicar no período 2016-2022, mediante avaliação global dos resultados alcançados nos grupos de risco e da eficácia das medidas corretivas dos fatores de risco no ambiente rodoviário. O Governo irá, designadamente:

• Incentivar todos os municípios portugueses a elaborar e aprovar os respetivos Planos Municipais de Segurança Rodoviária, instrumentos fundamentais da promoção da segurança rodoviária nas áreas dos aglomerados urbanos;

• Concretizar e alargar a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade (SINCRO);

• Melhorar a articulação e a partilha de informação entre as todas as entidades com informação sobre os veículos ou os seus proprietários e condutores e as forças de segurança;

• Reforçar as medidas de sinalização de «pontos negros» e aumentar as ações de auditoria e fiscalização das condições de segurança das vias rodoviárias;

• Desenvolver um Plano Nacional de Proteção da Circulação Pedonal e Combate aos Atropelamentos;

• Desenvolver campanhas de sensibilização mais eficazes contra comportamentos de risco no ambiente rodoviário e concretizar um programa nacional de distribuição, a custo simbólico, de dispositivos descartáveis de controlo da alcoolemia em ambientes noturnos.

(…)

 Leia no Operacional o Programa do XIX Governo Constitucional na área da Segurança e Defesa

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