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OS MILITARES & O COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

Todos os anos muitos militares e meios das Forças Armadas são empregues no combate a incêndios florestais, nos termos do que a lei determina para este apoio. Raramente no entanto este contributo passa pelo conhecimento do público, pelas noticias das 20H00!

Muitas operação de rescaldo são cumoridas por efectivos do Exército no âmbitos dos planos em vigor. [1]

Muitas operação de rescaldo - longe dos olhares das televisões - são cumpridas por efectivos do Exército no âmbitos dos planos em vigor.

Seja como for, ele tem lugar e hoje apresentamos um texto que disso mesmo dá conta. O autor, Rui Pais dos Santos, é Major de Infantaria, com a especialidade de pára-quedista. Com 20 anos de serviço e seis missões cumpridas no estrangeiro (uma em Timor-Leste, duas na Bósnia-e-Herzegovina, uma no Kosovo e duas no Afeganistão). Pais dos Santos ingressou na Academia Militar em 1992, tem o Curso de Estado-Maior e o de Estado-Maior Conjunto, e concluiu em 2011-12 a Pós-Graduação em Ciências Militares – Segurança e Defesa, no Instituto de Estudos Superiores Militares. Actualmente é Doutorando em Relações Internacionais – Especialidade de Estudos de Segurança e Estratégia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

O “Operacional” agradece esta colaboração de Pais dos Santos que nos dá o conhecimento directo sobre aquilo que o Exército vem fazendo no âmbito do combate a incêndios florestais – sobretudo com dados numéricos – e mostra bem, embora este artigo apenas incida sobre o trabalho de uma das brigadas, que o esforço do ramo abrange todo o território nacional.

Importante ainda quanto a nós as referências à legislação que suporta estas missões, provando afinal que quando se quer, o emprego dos militares em território nacional, que tantos detractores tem, não só é possível e legal como muito útil, e, dizemos nós, desejável.

Participação da Brigada de Reacção Rápida no combate aos incêndios florestais em 2012

A BrigRR empenhou, ao abrigo do Dispositivo Especial para o Combate aos Incêndios Florestais (DECIF) para o ano de 2012, trinta e dois pelotões, num total de 733 militares e 92 viaturas.

De norte a sul de Portugal

O primeiro empenhamento de meios da Brigada de Reação Rápida (BrigRR), ocorreu em março. Fruto das condições atmosféricas anormais para a altura do ano, eclodiu na região de Castro Daire um incêndio, para o qual, foi mobilizado um pelotão do Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOE – Lamego), de 29 a 30 de março. Sensivelmente no mesmo período, de 29 a 31 de Março, o Regimento de Artilharia 4 (RA4 – Leiria) participou com dois pelotões e o Regimento de Infantaria 15 (RI15 – Tomar) com um pelotão no combate a um incêndio na região de Penela.

No grande do incêndio de S. Brás de Alportel – Tavira, a BrigRR empenhou 10 pelotões. A participação da brigada iniciou-se a 19 de julho, com a projeção de um pelotão do Centro de Tropas Comando (CTC – Serra da Carregueira) e um do Regimento de Infantaria 3 (RI3 – Beja). Por este incêndio passaram, ainda, dois pelotões da Escola de Tropas Paraquedistas (ETP – Tancos), dois pelotões da Unidade de Aviação Ligeira do Exército (UALE – Tancos), dois pelotões do RA4, e, mais dois pelotões do RI3, tendo a brigada terminado o seu empenhamento neste incêndio no dia 25 julho.

No dia 19 de julho, o Regimento de Infantaria 15 (RI15) mobilizou um pelotão para um incêndio que lavrava na região de Tomar. Ainda no mês de julho, nos dias 29 e 30, o Regimento de Infantaria 10 (RI10 – S. Jacinto / Aveiro) participou com um pelotão nas operações de rescaldo de um incêndio ocorrido na região de Tondela.

Nos dias 3 e 4 de agosto, o RI3 foi participou novamente numa ação de rescaldo, desta vez na região de Penela, tendo para isso empenhado um pelotão. O CTOE, em 12 e 13 de Agosto, empenhou um pelotão, no rescaldo de um incêndio que deflagrou na região de Chaves.

O mês de setembro foi profícuo no número de incidentes que implicaram o empenhamento de meios da BrigRR em ações de rescaldo. Este mês iniciou-se com a participação de um pelotão do CTOE num incêndio deflagrado na região de Sernancelhe. Seguindo-se, nos dias 2 e 3, o emprego de um pelotão da UALE e de um pelotão da ETP na região de Óbidos. A 3 de setembro, o RA4 participou com um pelotão no combate a um incêndio no Bombarral. De 3 a 4 de setembro, o RI15 cooperou nas operações de rescaldo de um incêndio em Ourém, com o efetivo de um pelotão. No mesmo período, o RI3 enviou um pelotão, em igual tarefa, para a Vidigueira. De 3 a 5 setembro, o RI10 regressou à região de Tondela, com um efetivo de um pelotão. Por sua vez, o CTOE empregou um pelotão, de 5 a 7 de Setembro, em tarefa semelhante, na região de Viseu. O período de 9 e 10 de Setembro foi de elevada atividade com o emprego simultâneo de meios da BrigRR em dois incêndios: um pelotão da UALE em Arganil e quatro pelotões (RI10, RI15, ETP e RA4) na região de Viseu. O último empenhamento ocorreu na região de Bragança com o emprego de um pelotão do CTOE, de 16 a 17 de setembro.

Aos meios anteriormente referidos acresce a participação de Equipas de Ligação, a cargo das Unidades que projetam os pelotões. Estas equipas, enviadas em simultâneo com os pelotões, asseguram a ligação entre as forças militares e o Posto de Comando Operacional, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Além das ações de rescaldo e de vigilância pós-rescaldo, a BrigRR, através do CTC, participou em ações de vigilância da Serra de Sintra, com um efetivo de 25 militares, divididos em cinco equipas de vigilância. A participação das equipas do CTC foi efetuada de acordo com um Protocolo firmado com a Câmara Municipal de Sintra, que suportou uma parte significativa dos custos.

Enquadramento legal

A participação da BrigRR no combate aos incêndios florestais decorre da legislação enquadrante das Forças Armadas e da Proteção Civil. A moldura legal aplicável às Forças Armadas inicia-se com a Constituição da República Portuguesa, sendo secundada pela Lei de Defesa Nacional (1)  e pela Lei Orgânica de Bases da Organização da Forças Armadas (2) , repercutindo-se no Decreto-Lei que regula a Organização do Exército. Esta legislação identifica, entre as missões das Forças Armadas, a colaboração em missões de protecção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Por sua vez, a Lei de Bases da Proteção Civil (3)  impõe às Forças Armadas, enquanto agente de proteção civil, a responsabilidade de colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil. O Artigo 54.º desta Lei, clarifica o papel das Forças Armadas, referindo que entre as formas colaboração das Forças Armadas com a Autoridade Nacional de Proteção Civil inclui-se as “acções de prevenção, auxílio no combate e rescaldo em incêndios”.
Decorrentes da legislação são desenvolvidos Planos que definem as formas de cooperação entre as Forças Armadas e a ANPC. Neste âmbito surge a Diretiva Operacional Nº 006/CEMGFA/2010, que pormenoriza a forma como as Forças Armadas se articulam com a estrutura de proteção civil e de que forma colaboram com esta.

Planos do Exército – “Lira” e “Braseiro”

Especificamente para o combate aos incêndios florestais, o Exército desenvolveu o Plano Lira 2012, que por sua vez, originou no Comando das Forças Terrestres, o Plano Lira Operacional. Subsequentemente, a BrigRR implementou o Plano Braseiro, que define a forma como as unidades da BrigRR se articulam no DECIF 2012 e participam no combate aos incêndios florestais. Este Plano determina que cada uma das oito unidades territoriais apronte e mantenha em prontidão um pelotão e uma equipa de ligação, num efetivo mínimo de 22 e de 2 militares, respetivamente. Ou seja, a BrigRR disponibiliza em permanência um efetivo mínimo de 192 militares para operações de rescaldo e de vigilância ativa pós-rescaldo. Os pelotões aprontados para o DECIF são auto-sustentáveis por um período mínimo de 48 horas, estão dotados de meios de comunicação que permitem a ligação permanente e equipados com material para combater o fogo na fase de rescaldo, tais como: abafadores, motobombas, motosserras, lanternas, pás, enxadas, abafadores, picaretas e ancinhos.

Além do apoio em ações de rescaldo, a BrigRR tem capacidade para colaborar com a ANPC através do fornecimento de apoio logístico. Este pode incluir apoio de alimentação, o abastecimento de água, apoio de transporte, apoio sanitário de emergência, apoio em material diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de águia, entre outros), disponibilização de infra-estruturas para apoio a unidades terrestres ou aéreas de combate aos fogos, e, abastecimento de água às aeronaves no Aeródromo Militar de Tancos (na UALE) e no Aeródromo Militar de São Jacinto (no RI10).

(1) Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho
(2) Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho
(3) Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho