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EFECTIVOS MILITARES AUTORIZADOS PARA 2015

Foi hoje, 04 de Março de 2015, publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 31/2015 que fixa os efectivos das Forças Armadas, em todas as situações, incluindo na Reserva, para o ano de 2015. Serão 31.563 na efectividade de serviço.

legislacao [1]

Além de outras considerações gerais e de carácter valorativo da própria legislação, fica expresso que  «Na fixação de efetivos é considerado o objetivo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, que aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma Defesa 2020, que, no âmbito da reestruturação, prevê um redimensionamento, até 31 de dezembro de 2020, para um efetivo máximo das Forças Armadas entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de serviço»

 Em síntese, nesta legislação, fazendo contas, teremos em 2015:

Militares dos Quadros Permanentes no Activo: 17.301

Militares em Regime de Contrato e de Voluntariado: 13.750

Militares QP na Reserva mas na Efectividade de Serviço: 512

Total: 31.563

Uma curiosidade deste Decreto-lei é que inclui os militares na Reserva fora da Efectividade de Serviço, ou seja, os que estão em casa à espera da Reforma ou que estão a trabalhar no sector privado, e que serão: 3.550

 

Descarregue aqui a legislação completa: Decreto-Lei n.º 31/2015 de 4 de Março [2]

 

Leia mais no Operacional sobre efectivos:

MENOS “ESTRELAS” NAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS [3]

EFECTIVOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS EM 31DEZ2013 [4]

PUBLICADAS AS LEIS ORGÂNICAS DA «REFORMA DEFESA 2020» [5]

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, «DEFESA 2020» [6]

GENERAIS & ALMIRANTES A MAIS [7]